O anteprojeto da reforma sindical será encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima quarta-feira (23). O envio oficial da reforma à Câmara Federal deve acontecer no dia 2 de março. A proposta modifica toda a forma de financiamento dos Sindicatos e Federações, inclusive dos jornalistas.
De acordo com o coordenador adjunto do Fórum Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho, Marco Antônio Oliveira, apenas setores pouco representativos se opõem à reforma. "Hoje, quem se opõe à reforma são os setores mais ligados ao controle da máquina sindical e os chamados ‘sindicatos de carimbo’, ou sindicatos-fantasmas. Eles só têm a perder com a mudança", defende o coordenador.
Contando moedas
O Brasil tem aproximadamente 18 mil sindicatos, dos quais 31 de jornalistas. As mudanças propostas na nova legislação, se por um lado reduzem taxas sindicais diminuindo os descontos de jornalistas e radialistas, por outro, não devem facilitar a vida financeira das nossas entidades, que já não anda lá muito boa.
Caso aprovada, a fragilidade financeira das entidades dos jornalistas e radialistas pode se agravar. O motivo é simples: alto índice de desemprego em nosso setor e baixos salários, aliados a uma categoria numericamente muito inferior se comparada, por exemplo, com a dos metalúrgicos, bancários e químicos. A ampliação da nossa base só seria possível, por exemplo, com a substituição das atuais entidades por Sindicatos de Trabalhadores na Comunicação.
Fim de taxas
Cobranças sindicais serão extintas. Atualmente, existem quatro formas de arrecadação: a taxa associativa, que é voluntária; a contribuição sindical obrigatória, que é recolhida de trabalhadores e empregadores; a contribuição confederativa, usada para o custeio do sistema; e a taxa assistencial. "Há uma profusão de taxas. As pessoas são surpreendidas por cobranças que elas não conhecem. Nossa idéia é acabar com isso", assegurou Oliveira.
Segundo ele, a intenção é anular o imposto sindical e limitar as contribuições a apenas duas: a taxa associativa e a contribuição negocial. "A lei vai estabelecer um teto nesta cobrança para que não haja abuso. No caso dos trabalhadores o limite será 1% da remuneração total do ano anterior. Além disso, estará sujeita a aprovação em assembléia", afirmou o coordenador.
Direito de Greve
O projeto também terá mudanças no direito de greve. "A legislação antiga mantinha o conceito de abusividade da greve. A partir de agora, não cabe mais o julgamento do mérito. Os trabalhadores poderão ter liberdade para exercitar o seu direito", acentua.
No entanto, existem regras para o exercício deste direito. A primeira delas é a necessidade de avisar ao empregador sobre o movimento, com uma antecedência de 72 horas. No caso dos serviços essenciais, tanto trabalhadores quanto empregadores deverão comunicar a paralisação dos trabalhos à população 48 horas antes da greve. "Desde que o movimento ocorra dentro dos limites da lei, a greve será reconhecida como um direito do trabalhador para contrabalançar o poder do empregador", diz.
Oliveira acredita que o texto representa um avanço em relação a legislação anterior. Mas ressalta: "Ele não é o que o governo gostaria que fosse, porque é fruto de uma negociação tripartite entre sindicatos, trabalhadores e empregadores".
Para que todas estas mudanças se efetivem, é necessária a autorização do Congresso. Mas o novo presidente da Câmara, deputado Severino Cavalcanti, ainda não se pronunciou a respeito da reforma.
Fonte: Com Agência Brasil