O deputado federal e coronel PM, Alberto Fraga (PTB-DF), quer revogar os dispositivos da Lei de Imprensa que limitam o valor de indenização por danos morais, a serem pagos por jornalistas ou veículos de comunicação.
O projeto de lei 3562/2004, de autoria de Fraga, revoga os artigos 51 e 52 da Lei de Imprensa, que limitam a indenização em 20 salários mínimos, para jornalistas, e no caso das empresas em 200 salários mínimos.
Na prática, a proposta de Fraga já está em vigor. Várias decisões judiciais já condenaram jornalistas e veículos a cifra bem superiores ao limite estabelecido na Lei de Imprensa.
Nem oito, nem oitenta. Se por um lado pequenas indenizações podem ser um convite à negligência com a apuração da informação, ou mesmo à má fé, por outro teme-se que indenizações sem limite acabem sendo, no mínimo, um desestímulo à produção jornalística e ao jornalismo investigativo.
A propósito, "O Jornalista" realizou uma enquete perguntando: "Na sua opinião, as recentes indenizações milionárias por danos morais, a que os veículos brasileiros estão sendo condenados a pagar, são um desestímulo à produção de reportagens e ao jornalismo investigativo?". A maioria das respostas afirmou que sim, com 69% dos votos. Os outros 31% dos votantes afirmaram que não. Defendemos que a questão merece um amplo debate da sociedade brasileira.
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