A Voz do Brasil, não poderá ser transmitida em horário alternativo pelas emissoras filiadas à Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert). Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, suspendeu ontem (26/1), acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que dava o benefício para as rádios do Rio Grande do Sul.
O ministro afirmou que a Lei 4.117/62 obriga as emissoras de radiodifusão a retransmitir a Voz do Brasil diariamente, das 19h às 20h. "O acórdão do TRF da 4ª Região, nos termos em que proferido, descumpriu a mencionada lei", disse Jobim. O ministro considerou, ainda, ocorrer lesão à ordem pública pelo descumprimento de disposição expressa na lei, e deferiu o pedido da União.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
www.conjur.com.br