O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou o projeto de lei 4540/04, para alterar o Código Penal e permitir a penalização com um a três anos de detenção para os responsáveis por "rádios piratas" que interromperem ou perturbarem serviços telegráficos, radiotelegráficos, telefônicos ou de radiodifusão. Pelo texto, a pena será dobrada se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública.
Eduardo Cunha considera que o setor de radiodifusão tem sido prejudicado pelo aumento progressivo de rádios clandestinas. "A criminalização dessa modalidade possibilitará a esse setor, que gera emprego, investe em tecnologia e exerce a relevante função de informar e integrar a Nação, o desenvolvimento de forma plena e sem ameaças", conclui o autor.
Sujeito à apreciação pelo Plenário, o projeto foi apensado (tramita em conjunto) ao PL 4549/98, do deputado Salvador Zimbaldi (PSDB-SP), que pune com a pena de detenção de um a dois anos a instalação ou utilização de telecomunicações, incluindo a implantação de rádio comunitária.
A matéria está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, aguardando parecer do relator. Depois, deverá ser votada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Publicidade também pode dar detenção
Outro projeto, de nº 4169/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), estabelece pena de detenção e multa para quem financiar, custear ou veicular publicidade em rádios clandestinas. De acordo com o autor, a proposta tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/97) para "coibir essa atividade que prejudica o Estado e ao mercado".
A matéria, sujeita à apreciação do Plenário, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara