O deputado federal e coronel PM, Alberto Fraga (PTB-DF), quer revogar os dispositivos da Lei de Imprensa que limitam o valor de indenização por danos morais, a serem pagos por jornalistas ou veículos de comunicação.
O projeto de lei 3562/2004, de autoria de Fraga, revoga os artigos 51 e 52 da Lei de Imprensa, que limitam a indenização em 20 salários mínimos, para jornalistas, e no caso das empresas em 200 salários mínimos.
Na prática, a proposta de Fraga já está em vigor. Várias decisões judiciais já condenaram jornalistas e veículos a cifra bem superiores ao limite estabelecido na Lei de Imprensa.
Nem oito, nem oitenta. Se por um lado pequenas indenizações podem ser um convite à negligência com a apuração da informação, ou mesmo à má fé, por outro tememos que indenizações sem limite acabem sendo, no mínimo, um desestímulo à produção jornalística.
"O Jornalista" está realizando uma enquete perguntando: "Na sua opinião, as recentes indenizações milionárias por danos morais, a que os veículos brasileiros estão sendo condenados a pagar, são um desestímulo à produção de reportagens e ao jornalismo investigativo?". A maioria das respostas afirma que sim. Somente 34% dos votantes afirmam que não. Vote e participe do debate!
Na justificativa de seu projeto o deputado afirma: "que o ordenamento jurídico brasileiro assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Como se vê, não se prevê limitação de valor, mas limitação implícita de arbitramento no sistema jurídico, nos termos do caso concreto, que poderá ser maior ou menor, conforme a lesão concretamente sofrida".
Se por um lado é legítimo o deputado defender que as pessoas tenham direito a um reparo proporcional aos danos morais sofridos, por outro, a ameaça de condenações milionárias não parece ser nenhum estímulo ao jornalismo brasileiro e à liberdade de expressão, muito pelo contrário. Defendemos que a questão merece um amplo debate da sociedade brasileira, com a necessária participação do Judiciário e do Congresso Nacional.