Apesar de alertada de que o jornalista Walmor Parente é diretor do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal e, portanto, detentor de imunidade sindical, a Rádio Jovem Pan resolveu enfrentar a Justiça do Trabalho e demitiu o sindicalista. Segundo o Sindicato “por pura perseguição ao profissional”.
A Assessoria Jurídica da entidade entrará com ação de reintegração. “A imunidade sindical pertence à categoria e o Sindicato não abre mão desse direito e do cumprimento da legislação”, afirmou a direção do Sindicato.
A emissora deverá enfrentar problemas com a Justiça, que garante até estabilidade para diretores suplentes. Segundo recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um sindicato pode manter até sete suplentes com estabilidade. A Revista Consultor Jurídico informou que o entendimento é da Subseção de Dissídios Coletivos 1 do TST. A recente decisão manteve o direito de um ex-empregado da extinta empresa Tenenge (Técnica Nacional de Engenharia S.A.), do grupo Odebrecht. Com a decisão, ele deve receber indenização por ter sido despedido quando exercia a suplência na diretoria administrativa de sindicato.
A empresa alegou que o Sindicato dos Trabalhadores em Indústria de Construção de Estradas, Pavimentação, Montagem, Obras da Terraplanagem em Geral do estado de Santa Catarina elegeu número superior de diretores previsto na CLT (artigo 522), o que inviabilizaria a estabilidade reivindicada pelo trabalhador.
A lei prevê número máximo de sete diretores de sindicato, mas foram eleitos 12. A segunda instância concluiu que o trabalhador teria direito a estabilidade porque foram eleitos seis suplentes, um número menor ao limite máximo de sete titulares.
O recurso da ex-empregadora não foi conhecido pela Primeira Turma do TST. Ao examinar novo recurso (embargos), a SDI 1 adotou a mesma decisão. O relator, ministro Brito Pereira, considerou legal a decisão que deu estabilidade ao ex-empregado da Tenenge, já que o número de suplentes não ultrapassou o limite previsto no artigo 522 da CLT de sete dirigentes sindicais.
O trabalhador foi despedido em junho de 1997, ano em que a empresa foi desativada em Tubarão (Santa Catarina) com o término das obras da usina termoelétrica de Jorge Lacerda 4. O mandato no sindicato se estenderia até julho de 1999 e a estabilidade até julho de 2000. Na SDI 1, a ex-empregadora voltou a alegar que a extinção de empresa na localidade de prestação de serviços tornaria inviável a garantia de emprego, de acordo com a própria jurisprudência do TST (OJ 86). Essa alegação também foi rejeitada por motivos processuais.