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13/12/2004
Jornal terá que indenizar servente
 

A Editora Folha de Viçosa (MG) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3,5 mil a um servente, por ter publicado duas reportagens acusando-o de furto de bicicletas e comércio de armas. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

A primeira reportagem, intitulada "PM prende ladrão de bicicletas", aponta Renê Batista da Silva como participante em furtos de bicicletas da cidade. A notícia afirma também que quando não era ele quem furtava as bicicletas, ele as comprava de outros ladrões, o que contribuiu para aumentar o crime dessa natureza.

A outra reportagem, intitulada "PM de Teixeiras prende irmãos por comércio de armas", trata da prisão de uma dupla que comercializava armas naquela região. A foto de Batista da Silva foi publicada como se fosse ele um dos dois presos pela Polícia Militar.

Ao tomar conhecimento das reportagens, o servente propôs ação de indenização por danos morais contra a Editora Folha de Viçosa. Ele argumentou que a empresa extrapolou do seu direito de informar, transmitindo notícia inverídica ao apontá-lo como criminoso contumaz perante a sociedade de Viçosa e região, sem ao menos averiguar melhor as informações, segundo o Tribunal de Alçada mineiro.

Alegou que, na verdade, pendia contra ele a acusação de uma única tentativa de furto na Universidade Federal de Viçosa e que, por este motivo, ficou recolhido cerca de um mês na cadeia pública de Viçosa. Além disso, respondia pelo porte de uma arma. Acrescentou que a repercussão negativa das reportagens abalou a sua dignidade, imagem e crédito e que passou a ter dificuldade em conseguir carta de emprego.

A Editora Folha de Viçosa contestou. Afirmou que a primeira reportagem é exata, já que o autor cometeu um crime de furto e foi preso, anteriormente, por crime de receptação. Sobre a segunda reportagem, a empresa reconheceu que a foto foi publicada em espaço indevido, mas que o equívoco deveria ser atribuído a PM local.

Ressaltou que, apesar disso, a notícia não suscita dúvidas de que os irmãos presos são Roberto Carlos Rodrigues e Renato Gomes Ender Rodrigues. E que na edição 1.778 foi publicada nota, também em página policial e com o mesmo destaque da anterior, tudo em consonância com a legislação vigente.

Os juízes do Tribunal de Alçada -- Selma Marques (relatora), Afrânio Vilela e Maurício Barros -- entenderam que ainda que se trate de um ex-condenado, Batista possui honra e dignidade, atributos inerentes a todo ser humano. E que, neste caso, a Constituição Federal lhe assegura a inviolabilidade à imagem e à honra, bem como o direito à indenização pelo dano decorrente de sua violação.

Eles reconheceram que a prisão em flagrante do servente foi fato verídico, mas discordaram das demais afirmações que o acusaram de prática de crime de receptação e dos comentários maliciosos e pejorativos sobre o servente. "A Editora Folha de Viçosa excedeu ao que lhe era permitido, em evidente abuso de liberdade de informação", disse a relatora.

Fonte: Revista Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

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