Uma vergonha! A Revista Consultor Jurídico informa que a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda e a Rede 21 de Comunicações Ltda estão obrigadas a indenizar a jornalista Luciana Bonafé, ex-apresentadora de telejornal do Canal 21 (emissora do mesmo grupo de comunicação). A jornalista pedia apenas R$ 1,00 para reparar dano moral sofrido. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e cabe recurso.
Vítima de câncer, Luciana foi afastada da emissora. A indenização tem apenas valor simbólico. A 1ª Turma do TRT, que acompanhou o voto da relatora Beatriz de Lima Pereira, também condenou as emissoras a pagar indenização por litigância de má-fé. O valor, de R$ 25 mil, será revertido em favor do Hospital do Câncer de São Paulo.
A segunda instância entendeu que o recurso contra a condenação irrisória por dano moral e fundamentada em fatos indiscutíveis, configura litigância de má-fé.
A apresentadora teve câncer de mama e, em virtude da doença, precisou se submeter a mastectomia e tratamento quimioterápico. O tratamento provocou total queda de cabelos. Mesmo assim, não se afastou do trabalho e propôs à sua chefia que permanecesse na apresentação no telejornal. Em resposta, ela recebeu a afirmação de que "a novela "Laços de Família" acabou. A personagem morreu. O Canal 21 não se presta a experiências".
Para a jornalista, os termos da rejeição à sua proposta teriam "extrapolado os limites do aceitável". Pediu, então, que a Justiça do Trabalho reconhecesse o dano moral e, "diante da impossibilidade da avaliação pecuniária da dor sofrida", a condenação simbólica de indenização fosse correspondente a R$ 1,00.
A primeira instância atendeu o pedido da apresentadora. A Bandeirantes e o Canal 21 recorreram ao TRT-SP. No recurso, a juíza considerou que "melhor seria que as empresas recorrentes silenciassem sobre essa matéria".
"Nos últimos tempos, houve uma banalização do instituto jurídico do dano moral, com a proliferação de demandas vindicando a paga de quantias expressivas por fatos ou atos com repercussão absolutamente inexpressiva na esfera do patrimônio imaterial da pessoa", ressaltou a juíza. Porém, acrescentou que "essa não é a hipótese dos autos, pois, a despeito da cabal demonstração da ocorrência de dano moral, a trabalhadora desde a inicial deixou patente o seu desiderato de não postular nenhuma cifra capaz de compensá-la pela dor experimentada. Pediu, como já mencionado, a condenação simbólica no pagamento de R$ 1".
"Contudo, as empresas demandadas, sob o argumento sequer cogitado na defesa de que as alegações da trabalhadora não configuram dano moral, recorrem da decisão. E o fazem a despeito da evidência probatória constituída nos autos", explicou a juíza. "E o fazem também a despeito, ainda, da falta de expressão pecuniária da condenação".
Ao concluir, a relatora entendeu que "as demandadas litigam de má-fé, abusando do direito no processo, seja porque deduzem pretensão sobre fato incontroverso, seja porque interpõem recurso, nessa matéria, com intuito manifestamente protelatório".
Por unanimidade, os juízes da 1ª Turma acompanharam o voto da juíza e mantiveram a condenação por dano moral à Bandeirantes e ao Canal 21, com indenização de R$ 1, além de condenarem as emissoras por litigância de má-fé e ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil em favor do Hospital do Câncer de São Paulo.
Fonte: www.conjur.com.br