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24/11/2004
Folha de S.Paulo é proibida de divulgar reportagem
 

O advogado Erick José Travassos Vidigal declarou guerra contra a Folha de S. Paulo. O levante foi motivado pela publicação, em parte dos exemplares do jornal de terça-feira (23), de reportagem que relata detalhes de processo contra Erick Vidigal que corre em segredo de Justiça.

Na noite da segunda-feira (22), a Folha foi intimada com liminar do juiz João Luiz Fischer Dias, da 9ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, proibindo-a de divulgar qualquer fato que diga respeito à denúncia do Ministério Público contra o advogado.

De acordo com o jornal, a ordem chegou à redação da sucursal em Brasília às 22h25. A esta hora, alega, "cerca de 46% de uma tiragem de 297 mil exemplares" já haviam sido concluídos (às 20h30). O restante dos exemplares, que ainda não haviam sido rodados e não trazem a reportagem, circulam em São Paulo e Brasília.

A notícia em questão traz a denúncia feita pelo Ministério Público pela suposta negociação de decisões judiciais feita por Erick Vidigal, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que favoreceriam o ex-policial e empresário João Arcanjo Ribeiro, o Comendador, e seu contador, Luiz Alberto Dondo Gonçalves. A denúncia foi acatada pelo juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Cuiabá (MT).

A briga entre o jornal e Erick Vidigal, que é filho do presidente do STJ Edson Vidigal, começou em fevereiro de 2003. Na época, a Folha divulgou a primeira notícia sobre o caso. Assinada por Josias de Souza, diretor da sucursal brasiliense do jornal, ela tratava da suposta venda de Habeas Corpus a Dondo Gonçalves. Informações do MP reproduzidas pelo jornal dão conta de que Erick teria participado das negociações.

No mesmo mês, o então vice-presidente do STJ, Edson Vidigal, entrou com ação por danos morais e queixa-crime contra o autor da reportagem, Josias de Souza, e representações na Procuradoria-Geral da República contra o jornalista, os promotores de Justiça de Mato Grosso, Pedro Taques e Mauro Zaque de Jesus, e contra o juiz federal Augusto Bearsi. Erick Vidigal, por sua vez, impetrou ação por danos morais contra o jornal e Josias de Souza. Em face do jornalista, ele ajuizou, ainda, queixa-crime.

Na liminar obtida nesta segunda, Fischer Dias fixou multa de R$ 50 mil diários ou por infração caso a Folha descumprisse a determinação. Procurado pela revista Consultor Jurídico, o advogado de Erick Vidigal, Rodrigo Ferreira, disse que a divulgação da notícia, ainda que em parte dos exemplares, caracterizaria desobediência. "Se constatarmos que eles [o jornal e o jornalista] optaram por vender jornais vamos ingressar com outras ações de responsabilidade civil", afirmou Ferreira. Segundo ele, a reportagem violou o direito ao segredo de Justiça.

Para Ferreira, o pedido de liminar para evitar a publicação dos fatos não deve ser visto como censura prévia à imprensa. "Temos embasamento constitucional e do Código Civil, que confere a qualquer cidadão o direito de requerer decisão judicial quando houver ameaça de lesão a qualquer direito", disse. Ele alegou que, no caso, havia o risco de se vulnerar os direitos "personalíssimos garantidos constitucionalmente, como honra, preservação da imagem e privacidade".

Ao justificar o entendimento, o advogado citou os casos da Escola Base, em São Paulo, e do vereador eleito de Porto Alegre Ibsen Pinheiro, que quando ainda era presidente da Câmara dos Deputados foi acusado pela imprensa de movimentar US$ 1 milhão em sua conta-corrente. "Podemos procurar evitar o dano preventivamente quando uma reportagem pode causar dano irreversível" à pessoa ou instituição.

O segredo de Justiça é válido até o desembaraço do processo ou até quando o juiz achar oportuno. Procurada pela ConJur, a advogada da Folha, Taís Gasparian, informou que vai recorrer da liminar. Josias de Souza, responsável pelas duas reportagens, preferiu não comentar o assunto.

Texto de Luciana Nanci
extraído da Revista Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

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