A 3° Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria de votos, negou provimento a recurso de Agravo de Instrumento interposto pela União Federal contra decisão que deferira, à AGERT - Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão, liminar antecipatória de tutela para ver autorizadas suas associadas à transmissão do programa "A Voz do Brasil" em horários alternativos, desde que dentro do próprio dia da geração. Segundo o relator do recurso, Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, mostra-se justa a flexibilização que não acarreta, à União Federal, qualquer prejuízo.
Conforme informação do advogado da AGERT, Fabio Milman, as emissoras podem agora conforme suas conveniências, alterar o horário de "A Voz do Brasil" que, assim, tanto irá ao ar em seu horário tradicional das 19h00 às 20h00 ou em outra faixa posterior qualquer, desde que a transmissão se encerre, impreterivelmente, à meia-noite do dia da geração de cada programa. A medida revitalizada tem vigor por prazo contínuo e indeterminado.
Fonte: AGERT