Vários projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados têm como tema as rádios comunitárias. As rádios comunitárias foram oficializadas com o surgimento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, que foi criado pela Lei 9612/98, regulamentada pelo Decreto 2615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de um quilômetro a partir da antena transmissora.
Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitária devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.
Entre os projetos em tramitação destaca-se o Projeto de Lei 4294/04, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que regulariza as rádios comunitárias. A proposição revoga o artigo 183 da Lei Geral das Telecomunicações, que prevê processo penal contra os responsáveis por essas emissoras.
De acordo com o autor, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Polícia Federal aplicam indevidamente o artigo 183, para criminalizar emissoras de baixa potência e rádios comunitárias não autorizadas. "Se conceitualmente e constitucionalmente radiodifusão e telecomunicações são entes distintos, como aplicar a ambos o mesmo dispositivo? Há um erro evidente nessa ação", argumenta o deputado.
Edson Duarte explica que, em muitos casos, as rádios comunitárias já têm pedido de autorização protocolado junto ao Ministério das Comunicações e só não receberam a outorga por demora nos procedimentos. "Em outros casos, a autorização é possível, mas o Ministério ainda não expediu o comunicado de habilitação previsto no artigo 9 da Lei das Rádios Comunitárias", acrescenta Duarte.
Segundo o deputado, as rádios comunitárias estão sendo punidas injustamente, pois há inconstitucionalidade na aplicação do dispositivo de repressão às emissoras clandestinas. "O ideal seria que o Ministério das Comunicações se organizasse e se aparelhasse adequadamente para analisar os processos pendentes e publicasse todos os comunicados de habilitação necessários em tempo curto", conclui o deputado.
O projeto pode ser aprovado em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara está analisando outro projeto sobre o tema. Trata-se do Projeto de Lei 1771/03, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que autoriza o funcionamento das rádios comunitárias que estejam funcionando em desacordo com a legislação vigente.
ANISTIA DE CRIME
Pelo projeto, ficam anistiadas as pessoas responsáveis pelas emissoras que tenham sido condenadas ou estejam respondendo a processo por crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. O autor do projeto argumenta que, devido ao demorado processo de tramitação das autorizações, os efeitos da legislação demoram a surgir. "Proponho a instituição de uma regularização provisória, que vigorará até a decisão final", afirma.
MAIS RESTRIÇÕES
Por outro lado, o deputado Gilberto Kassab (PFL-SP), eleito vice-prefeito da cidade de São Paulo (SP), apresentou o Projeto de Lei 2126/03, que estabelece restrições à outorga do Serviço de Radiodifusão Comunitária e prevê a fiscalização periódica pelo Poder concedente.
Pelo projeto, só poderão receber a outorga do Serviço de Radiodifusão Comunitária as fundações e associações que comprovarem existir há mais de dez anos e apresentarem atestado de idoneidade expedidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais.
Pela proposta, na instrução do processo de outorga, deverá ser realizada audiência pública na localidade, antecedida de divulgação, inclusive pela Imprensa. A audiência deverá garantir a palavra a todos os interessados.
Fiscalização permanente
O projeto propõe que a outorga tenha validade de cinco anos, permitida a renovação por períodos iguais. O deputado quer que ela seja concedida inicialmente em caráter precário, por 180 dias, e transformada em definitiva se a entidade não descumprir qualquer dispositivo legal ou regulamentar.
O Poder concedente deverá ainda elaborar plano permanente de fiscalização, de tal forma que cada emissora seja fiscalizada no mínimo uma vez por ano, inclusive quanto à sua programação.
Sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões (ou seja, não precisa passar pelo Plenário), o projeto está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde tem como relator o deputado Luiz Couto (PT-PB). Ele também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Redação com informações da Agência Câmara