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10/11/2004
Rádios comunitárias são alvo de projetos de lei
 

Vários projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados têm como tema as rádios comunitárias. As rádios comunitárias foram oficializadas com o surgimento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, que foi criado pela Lei 9612/98, regulamentada pelo Decreto 2615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de um quilômetro a partir da antena transmissora.

Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitária devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

Entre os projetos em tramitação destaca-se o Projeto de Lei 4294/04, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que regulariza as rádios comunitárias. A proposição revoga o artigo 183 da Lei Geral das Telecomunicações, que prevê processo penal contra os responsáveis por essas emissoras.

De acordo com o autor, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Polícia Federal aplicam indevidamente o artigo 183, para criminalizar emissoras de baixa potência e rádios comunitárias não autorizadas. "Se conceitualmente e constitucionalmente radiodifusão e telecomunicações são entes distintos, como aplicar a ambos o mesmo dispositivo? Há um erro evidente nessa ação", argumenta o deputado.

Edson Duarte explica que, em muitos casos, as rádios comunitárias já têm pedido de autorização protocolado junto ao Ministério das Comunicações e só não receberam a outorga por demora nos procedimentos. "Em outros casos, a autorização é possível, mas o Ministério ainda não expediu o comunicado de habilitação previsto no artigo 9 da Lei das Rádios Comunitárias", acrescenta Duarte.

Segundo o deputado, as rádios comunitárias estão sendo punidas injustamente, pois há inconstitucionalidade na aplicação do dispositivo de repressão às emissoras clandestinas. "O ideal seria que o Ministério das Comunicações se organizasse e se aparelhasse adequadamente para analisar os processos pendentes e publicasse todos os comunicados de habilitação necessários em tempo curto", conclui o deputado.

O projeto pode ser aprovado em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara está analisando outro projeto sobre o tema. Trata-se do Projeto de Lei 1771/03, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que autoriza o funcionamento das rádios comunitárias que estejam funcionando em desacordo com a legislação vigente.

ANISTIA DE CRIME

Pelo projeto, ficam anistiadas as pessoas responsáveis pelas emissoras que tenham sido condenadas ou estejam respondendo a processo por crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. O autor do projeto argumenta que, devido ao demorado processo de tramitação das autorizações, os efeitos da legislação demoram a surgir. "Proponho a instituição de uma regularização provisória, que vigorará até a decisão final", afirma.

MAIS RESTRIÇÕES

Por outro lado, o deputado Gilberto Kassab (PFL-SP), eleito vice-prefeito da cidade de São Paulo (SP), apresentou o Projeto de Lei 2126/03, que estabelece restrições à outorga do Serviço de Radiodifusão Comunitária e prevê a fiscalização periódica pelo Poder concedente.

Pelo projeto, só poderão receber a outorga do Serviço de Radiodifusão Comunitária as fundações e associações que comprovarem existir há mais de dez anos e apresentarem atestado de idoneidade expedidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais.

Pela proposta, na instrução do processo de outorga, deverá ser realizada audiência pública na localidade, antecedida de divulgação, inclusive pela Imprensa. A audiência deverá garantir a palavra a todos os interessados.

Fiscalização permanente

O projeto propõe que a outorga tenha validade de cinco anos, permitida a renovação por períodos iguais. O deputado quer que ela seja concedida inicialmente em caráter precário, por 180 dias, e transformada em definitiva se a entidade não descumprir qualquer dispositivo legal ou regulamentar.

O Poder concedente deverá ainda elaborar plano permanente de fiscalização, de tal forma que cada emissora seja fiscalizada no mínimo uma vez por ano, inclusive quanto à sua programação.

Sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões (ou seja, não precisa passar pelo Plenário), o projeto está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde tem como relator o deputado Luiz Couto (PT-PB). Ele também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Redação com informações da Agência Câmara

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