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19/09/2003
TRT-SP: Vitória dos Jornalistas de Rádio e TV
 

Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) concederam uma ampla vitória aos jornalistas de Rádio e TV do Estado. No julgamento do dissídio econômico contra as empresas, ocorrido na tarde de quinta-feira (18/09), os juízes acataram boa parte das reivindicações apresentadas pelo Sindicato dos Jornalistas.

Reposição Salarial  - os juízes optaram por adotar o reajuste em duas parcelas, sendo que a segunda parcela foi concedida com percentuais diferenciados por faixa salarial. Os índices utilizados pelos juízes foram os mesmos adotados na convenção coletiva assinada com os patrões de jornais e revistas do Interior.

A saber: de 1º de dezembro de 2002 a 31 de maio de 2003, as empresas estão obrigadas a pagar reajustes de 6,18% a todos os jornalistas de Rádio e TV do Estado de São Paulo, sobre os salários vigentes em 30 de novembro de 2002. Para os meses de junho e seguintes, até novembro deste ano, acrescentam-se reajustes diferenciados por faixa salarial: mais 6% para quem ganhava até R$ 3 mil, em novembro de 2002 e, 5% para quem ganhava acima desse valor. Um índice aplicado sobre o outro implica reajustes de 12,55% no primeiro caso, e 11,49% no segundo, sempre considerando os salários de novembro/2002.

O Sindicato comemorou o naufrágio da tática adotada pelas empresas de radiodifusão no Estado de São Paulo de oferecer um índice de reposição irrisório (4,5% diante de uma inflação de 12,55%). 

     
Conheça as outras decisões importantes do julgamento:

 

- Pisos salariais: para a jornada regular do jornalista (5 horas), de R$ 861,00 (Capital) e R$ 551,49 (Interior). Isso quer dizer que ninguém pode ter ganho menos do que isso desde dezembro do ano passado;
- Horas-extras: 100% para todas as horas-extras prestadas desde dezembro do ano passado. Aqui, houve um vitória importante que vai impactar o ganho de todos os jornalistas de Rádio e TV, pois a última convenção assinada (2001/2002) determinava adicional de 75% na primeira hora-extra, 100% na  segunda e 50% nas demais;
- Descanso Semanal Remunerado: quando se trabalha aos domingos (desde que não haja compensação) e feriados, esse trabalho deve ser pagos em dobro, independentemente da remuneração que o empregado recebe normalmente nos dias de descanso (as empresas não pagavam nada a esse título);        -Compensação de horas-extras: caiu o que havia na convenção anterior - e que o Sindicato sempre quis retirar pois a empresa transformava isso em banco de horas, indevidamente, transformando a jornada de trabalho em algo      infernal para o jornalista de Rádio e TV;
- Vale-refeição: R$ 6,50, 22 dias por mês (nunca houve essa cláusula em Rádio e TV). As empresas que têm esse benefício em valores superiores a este, devem atualizá-lo pelos mesmos índices do reajuste salarial;
- Adiantamento salarial: as empresas devem pagar o salário em duas vezes, adiantando no mínimo 40% do salário bruto até o dia 20 de cada mês (cláusula que os patrões de Rádio e TV não aceitavam, mas que nós temos nas demais convenções).

Essas foram as principais conquistas do julgamento no TRT-SP. Eram, no total, 81 cláusulas, em sua maioria, julgadas favoravelmente aos jornalistas. Outra importante vitória foi a conquista do direito de consciência para o jornalista. Trata-se de um fato histórico e merece ser comemorado por todos os profissionais do país.

O Sindicato de SP promete divulgar o conjunto das decisões, assim que tiver acesso ao acórdão do TRT, o que deve acontecer em algumas semanas. As decisões têm efeito imediato, após a publicação.No entanto, como seus efeitos são retroativos a 1º de dezembro, é possível dizer que elas já estão gerando efeitos.

O Sindicato das empresas (patronal) tem o prazo de oito dias, após a publicação, para recorrer ao TST. No entanto, não cabe recurso para efeito suspensivo. Isso quer dizer que no decorrer do período, entre a publicação do acórdão do TRT-SP e o julgamento no TST, a decisão tem que ser cumprida. Também é importante saber que, qualquer que venha a ser a decisão do TST, ela não poderá ter efeito retroativo contra o trabalhador.

As decisões alcançam, também, todos os jornalistas que tenham sido demitidos desde 1º de novembro do ano passado. Dos pedidos do Sindicato dos Jornalistas indeferidos pelo Tribunal, também caberá recurso. No entanto, essa decisão só poderá ser tomada após a publicação, quando a Diretoria do Sindicato e o seu departamento jurídico farão uma análise do conjunto das decisões.

     

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