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17/09/2004
Perguntas e Respostas sobre o Conselho
 

A diretoria executiva da FENAJ -  Federação Nacional dos Jornalistas lançou uma publicação intitulada "Perguntas e Respostas sobre o Conselho Federal de Jornalismo". O objetivo é esclarecer as dúvidas recorrentes dos jornalistas quanto ao assunto. O material será distribuído nos Sindicatos dos Jornalistas.

"O Jornalista" reproduz as 26 questões apresentadas na publicação:

1 - Quanto à autoria: o projeto é do Governo e faz parte de uma conspiração autoritária contra a liberdade de imprensa e de expressão?
- O projeto é de autoria dos Sindicatos de Jornalistas do País e da FENAJ. A proposta de se criar um organismo do tipo Conselho profissional ou Ordem dos Jornalistas é debatido entre os profissionais desde os anos 1960, quando da luta pela regulamentação da profissão. A primeira vez que se debateu a questão em um Congresso Nacional dos Jornalistas foi em 1991, em Brasília. Naquela ocasião, a proposta foi rejeitada. Virou anteprojeto com o nome de Ordem dos Jornalistas em 1993, na gestão de Antonio Carlos Fon, no Sindicato dos Jornalistas de São Paulo. Voltou a ser apresentado no Congresso Nacional dos Jornalistas de Porto Alegre, em 1996. Dessa vez, a idéia for aprovada. Depois, voltou a ser debatido no Congresso Extraordinária de Vila Velha (ES), quando se tentou uma variante que foi dar à FENAJ a condição legal para a emissão do pré-registro profissional. Esse projeto tramitou no Congresso Nacional até 1999, conhecido como PL Carlos Bezerra, foi aprovado naquele ano e vetado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. O Motivo: a Lei não pode delegar a uma entidade que não seja autarquia federal a capacidade de interferir de forma decisiva na concessão de registros profissionais, nem tampouco o poder de fiscalização sobre tais registros. Com essa derrota, voltou-se com mais força ao projeto do Conselho no Congressos Nacional de Jornalistas de Salvador, em  2.000. Depois disso, redigiu-se o primeiro anteprojeto, que passou pelo Congresso de Manaus (2002). Todas as modificações feitas, desde o texto original, lançado por Beth Costa em Belo Horizonte, em 10 de setembro de 2002, foram sempre debatidas nas instâncias da FENAJ (Conselhos de Representantes ou Diretoria). O primeiro texto, entregue ao ministro Paulo Jobim, em dezembro de 2002, no final do governo FHC, tinha 73 aritigos (veja em www.sjsp.org.br, Conselho Federal de Jornalismo). Ficou no Ministério do Trabalho até maio de 2004, tendo lá permanecido durante toda a gestão Jacques Wagner e 4 meses da gestão Berzoini. Neste período, foram feitas algumas dezenas de reuniões entre os técnicos do Ministério e os diretores da FENAJ. Até a versão final, na Casa Civil, inclusive, o texto sofreu várias alterações, sempre a pedido ou com a concordância da FENAJ. Portanto, são inverídicas as informações de que teria havido modificações no projeto na Casa Civil cujo objetivo, por parte do Governo, seria o de "controlar" ou "castigar" a mídia. Mesmo porque o CFJ será uma autarquia dotada de autonomia administrativa, financeira e política, inteiramente gerida pelos jornalistas eleitos pelos seus pares. Como de resto acontece em todos os 46 Conselhos profissionais existente no país.

2 - Para que serve o CFJ?
- Como todo Conselho profissional, o CFJ deverá cuidar da emissão e fiscalização dos registros profissionais, hoje sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, deverá fiscalizar a observância do Código de Ética dos jornalistas, defender e proteger o jornalista no exercício da profissão, defender a liberdade de imprensa, o direito de expressão e à informação dos cidadãos brasileiros e colaborar para o aperfeiçoamento do ensino do Jornalismo.

3 - Os Sindicatos e a FENAJ já não fazem isso?
- Os Sindicatos e a FENAJ fazem muitas dessas coisas apontadas na pergunta anterior. No entanto, eles têm, como principal objeto de sua atuação, a luta pelos salários e pelas condições de trabalho adequadas dos jornalistas e não podem, por limitações legais, tratar das questões profissionais de forma plena e efetiva. Tanto é assim que o registro de jornalista não é dado - e não pode ser - pelos Sindicatos nem pela FENAJ e sim pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Aos Sindicatos cabe tão somente o papel de indicar as irregularidades ao MTE que, por sua vez, faz a fiscalização. O que pretendemos é que os Conselhos Regionais de Jornalismo passem a se responsabilizar pela concessão dos registros profissionais e pela fiscalização do exercício ético da profissão, assim como atuar na defesa dos jornalistas quando estes são ameaçados no exercício da profissão. 

4 - Em que situações o jornalista pode ser defendido pelos Conselhos Regionais e pelo CFJ?
- Quando, no inciso II do seu artigo 2o, o projeto do CFJ diz que o Conselho pode "representar em juízo, ou fora dele, os interesses coletivos e individuais relativos às prerrogativas da função dos jornalistas, ressalvadas as competências privativas dos sindicatos ...", isso que dizer que o CFJ e os Conselhos Regionais podem defender os jornalistas em questões como:
- 1 - Seu direito ao sigilo da fonte e à inviolabilidade do local de trabalho;
- 2 - Diante de ameaças de quem quer que seja no desempenho do seu trabalho (superiores hierárquicos, governos, políticos etc.);
- 3 - Respaldando a livre atuação do jornalista, o que inclui a obrigatoriedade das autoridades de prestar informações de interesse público (Constituição Federal);
- 4 - Defender na Justiça o jornalista que venha a sofrer qualquer ataque em decorrência de sua atuação profissional;
- 5 - Ser publicamente desagravado quando ofendido no correto exercício da profissão ou em razão dela.

5 - Em quais situações o CFJ pode defender os interesses dos cidadãos?
- Quando o veículo publicar notícias falsas, distorcidas, ou incompletas, que prejudiquem uma pessoa, um grupo de pessoas, uma classe, integrantes de uma raça, religião etc. Essas pessoas poderão representar junto ao Tribunal de Ética do Conselho que, segundo é consenso na FENAJ, deve ser integrado por jornalistas e também por representantes de outras profissões e segmentos da sociedade. Uma vez recebida a reclamação, será instaurado um processo disciplinar. Os profissionais envolvidos terão, sempre, o amplo direito de defesa, como ocorre em qualquer tribunal. Se o profissional agiu a mando de um superior, este terá que ser chamado a depor. E assim por diante, até que fique clara a responsabilidade. Se o responsável não for jornalista, mas um diretor ou proprietário do veículo jornalístico, o Conselho terá um importante papel elucidando os fatos, em favor do profissional, e encaminhando a denúncia, quando for o caso, a outras instâncias (Ministério Público, Justiça etc.).


6 - Conselho de Jornalismo, Conselho de Jornalistas ou Ordem?
- A legislação brasileira prevê a criação de autarquias federais para profissões. São autarquias dotadas de autonomia administrativa e financeira e com poder efetivo de fiscalização sobre o exercício das profissões. Mesmo que venhamos a utilizar o nome de Ordem dos Jornalistas do Brasil, dentro dessa denominação haverá sempre a estrutura de Conselhos (Regionais e Federal), para se adequar à legislação. A exceção é da Ordem dos Advogados que, mesmo tendo dentro dela os Conselhos, não está vinculada ao Estado e não sofre fiscalização do TCU. A OAB conseguiu uma vitória nos tribunais superiores do país para manter uma independência total em relação ao Estado, ao contrário de todos os demais Conselhos profissionais que têm esse vínculo, embora mantendo autonomia total na administração e em suas finanças.

7 - Por que não utilizar o projeto do deputado federal Celso Russomano (PP-SP), que já estava no Congresso desde 2002?
- O projeto do deputado Russomano estava parado na Comissão de Trabalho da Câmara desde 2002. O problema é que nenhum projeto de Lei criando autarquia pode ser originário dos próprios parlamentares. Esse tipo de projeto de Lei tem que ter origem obrigatoriamente no Executivo. É por isso que ficamos, desde dezembro de 2002, debatendo com os técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego e depois da Casa Civil a redação do projeto de Lei que cria os Conselhos de Jornalismo. Em que pese esses esclarecimentos, já estamos em contato com o deputado Russomano para incorporarmos ao projeto do CFJ os pontos positivos do projeto de sua autoria. Entre outros pontos, cito aqui a cláusula de consciência, que não constava da versão do nosso projeto de Lei que foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional.

8 - Por que o projeto de Lei do CFJ não inclui a legislação regulamentadora da profissão?
- A legislação da profissão (Decreto-Lei 972/69 e Decreto 83.284/79) está vigente, embora o item que exige a formação universitária em graduação específica esteja sofrendo contestação judicial. Há, ainda, um projeto de Lei (PL 708/03), elaborado pela FENAJ, que atualiza as denominações das funções jornalísticas e prevê a extensão da exigência do diploma para todas as funções (hoje essa exigência não vale para repórteres fotográficos e cinematográficos, ilustradores e diagramadores). Por outro lado, há várias profissões que têm as leis regulamentadoras da profissão separadas daquelas que instituem seus respectivos Conselhos de classe, como ocorre, por exemplo, com os Psicólogos.

9 - O projeto de criação do CFJ abre a possibilidade de se exercer censura à imprensa?
- Censura é censura prévia ou o recolhimento da publicação antes que ela seja distribuída. O CFJ não tem nenhuma dessas atribuições. A censura que existe de fato hoje é de natureza econômica. Há ocasiões em que os proprietários dos veículos, ou seus representantes diretos, fazem prevalecer seus interesses contra um jornalismo autônomo e independete, o que fere o trabalho do jornalista e, principalmente, o direito que tem todo cidadão à informação. Também existe a censura patrocinada pela Justiça, embora a Constituição vede explicitamente isso. Dois casos mais recentes: o da revista Contigo, que foi impedida de publicar uma entrevista com a esposa do proprietário da Rede TV!, Marcelo Fragalli Neto, e do governador do Distrito Federal, Roriz, contra o Correio Braziliense, nas eleições de 2002. Nos dois casos houve manifestações da FENAJ e dos Sindicatos de Jornalistas contra os atos abusivos de instâncias do Judiciário.

10 - O CFJ não estimularia a autocensura dos jornalistas?
- Ao contrário. Ao proteger o jornalista no exercício da profissão, o CFJ visa garantir condições para um jornalismo mais independente no país. Independente de grupos econômicos, de partidos políticos, de governos, de religiões, de qualquer forma de poder. Ao estabelecer que: 1 - a informação é um direito do cidadão; 2 - o jornalista deve checar a informação antes de divulgá-la, e 3 - no contraditório, todas as partes envolvidas têm que ser ouvidas, nosso Código de Ética procura estabelecer regras de conduta do jornalista. Nada diz sobre a ideologia ou as opiniões do próprio jornalista ou dos personagens das matérias. Portanto, não há possibilidade de provocar autocensura, a menos que se queira confundir a responsabilidade que deve ter todo profissional no exercício do seu trabalho com censura. A quem interessa tal confusão?

11 - Ao tornar o Código de Ética Obrigatório, sem definir claramente que os conselheiros serão eleitos por todos os jornalistas e, ainda, deixando que um Conselho provisório, indicado pela FENAJ, defina essa código, a FENAJ não deixou muita coisa em aberto, levantando suspeitas de autoritarismo?
- Fala-se muito na imprensa que, ao fiscalizar o exercício ético da profissão, o CFJ obrigaria os profissionais a "rezar por uma cartilha que um pequeno grupo de pessoas vai escrever". Aqui, há mais de uma questão envolvida. Primeiro, é preciso esclarecer que o Código de Ética dos jornalistas brasileiros foi aprovado em Congresso Nacional da categoria e está em vigência desde os anos 1980. Segundo, como aconteceu no primeiro projeto, lançado em setembro de 2002 e entregue ao ministro do Trabalho de FHC, Paulo Jobim, em dezembro daquele ano, o Código de Ética fazia parte do texto. Essa pode ser uma emenda a ser feita no Projeto em tramitação na Câmara Federal, ou seja, a da reincorporação do Código no corpo do projeto. Dessa forma, o próprio Código de Ética deve passar por um amplo debate, atualizando-o e compatibilizando-o com a função do CFJ e dos Conselhos Regionais de velar pela ética jornalística. A ética jornalística deve regular tão somente os procedimentos do profissional, e não suas opiniões, que devem ser livres. De resto, se houver qualquer tentativa de regular a opinião de quem quer que seja, o projeto não será aprovado. Seria imediatamente identificado como inconstitucional. Por fim, a existência do CFJ é importante para garantir que os jornalistas brasileiros tenham maior autonomia e independência no exercício da profissão, sem ficarem sujeitos a qualquer tipo de pressão, seja das empresas em que trabalham, seja de governos ou outras formas de poder. Quanto à acusação de que "um grupo de pseudo-jornalistas, assessores de imprensa", passaria a ditar as normas e a estabelecer quem é e quem não é jornalista, trata-se de um acusação preconceituosa contra um segmento da categoria, além de inverídica. Nos Sindicatos, entre os sindicalizados e entre os dirigentes, assim como na FENAJ, há colegas de vários segmentos da profissão e das mais variadas correntes de opinião, filiados a diferentes partidos políticos ou não filiados a qualquer partido. Nossa proposta, que sempre esteve explicitada em todas as versões dos anteprojetos de Lei sobre o CFJ (apenas no último não ficou explicitada, mas é evidente que ela existe pois o texto fala na indicação pelo Conselho de Representantes da FENAJ da composição "provisória" do Conselho), é de que os conselheiros sejam eleitos pelo voto universal e direto de todos os jornalistas portadores de seus registros profissionais definitivos. É fazer muito pouco da inteligência dos jornalistas brasileiros imaginar que estes elegeriam um grupo qualquer, não identificado com as melhores práticas do exercício profissional, para integrar justamente um Conselho que deve cuidar da fiscalização dos registros profissionais e da ética profissional.

12 - O Código de Ética não deveria fazer parte do projeto?
- Essa é uma das críticas que o Projeto tem recebido e que a FENAJ e os Sindicatos estão recolhendo nos vários debates realizados. O Código de Ética dos jornalistas interessa tanto aos profissionais quanto ao público. Por isso, faz sentido que ele seja amplamente debatido, junto com o próprio Projeto de Lei do CFJ e que, uma vez aprimorado, seja incorporado ao Projeto. É por isso que a FENAJ tem distribuído o nosso Código de Ética junto com o Projeto de Lei do Conselho.

13 - Ainda sobre as ameaças que o CFJ pode representar aos jornalistas, teríamos um pequeno grupo de pessoas dizendo quem poderá e quem não poderá ser jornalista. Uma vez na profissão, essas pessoas estariam sujeitas a atitudes discricionárias de poucos.
- Essa é uma falsa acusação. Primeiro, sobre a questão do registro profissional: as regras são estabelecidas por Lei. Se houver mudanças na legislação, essas terão que passar pelo Congresso Nacional. Portanto, não há a possibilidade de que "um grupo" de jornalistas venha a dizer, de forma discricionária e abusiva, quem pode e quem não pode ser jornalista. Depois, essa questão está na Justiça e tem, ainda, um longo percurso pela frente. Durante todo ele, o público acompanha o debate que ocorre. Quanto à questão da ética, já argumentamos nas perguntas anteriores: o Código de Ética da profissão existe desde os anos 1980. Se houver modificações, essas serão feitas após amplo debate do qual participarão não só jornalistas mas toda a sociedade interessada neste debate. Assim, as regras estarão estabelecidas de forma pública e aberta. Além disso, os Tribunais de Ética e Disciplina dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal, na proposta da FENAJ, deverão ser integrados por jornalistas e também por outros segmentos de profissionais. Isso porque, no nosso entender, a ética jornalística atende ao interesse da população e dos próprios profissionais. Finalmente, os Conselhos serão eleitos pelo voto universal de todos os jornalistas com seus respectivos registros definitivos. Não há a possibilidade de "um pequeno grupo" tomar conta dos Conselhos.

14 - Voltando a essa questão: afinal, na proposta da FENAJ, um pequeno grupo de jornalistas vai controlar tudo?
- Como nos demais Conselhos profissionais já existentes, estamos propondo que as entidades representativas dos jornalistas, enquanto categoria profissional, indiquem os primeiros conselheiros para, numa gestão provisória, organizar os cinco primeiros Conselhos Regionais. As eleições para as demais gestões contarão com a participação de todos os jornalistas com registro definitivo e ocorrerão periodicamente. Ao propormos que a escolha dos 10 primeiros conselheiros seja feita pelo Conselho de Representantes da FENAJ, estamos ampliando bastante a escolha pois o Conselho de Representantes é integrado pelos 31 Sindicatos de Jornalistas filiados à FENAJ.

15 - Esses Sindicatos e a FENAJ são representativos dos jornalistas brasileiros?
- O índice de sindicalização dos jornalistas brasileiros é bastante alto, atingindo algo em torno de 80% dos profissionais na ativa (a média de sindicalização dos sindicatos filiados à CUT é de 30%). Temos cerca de 40 mil filiados em uma categoria profissional (segundo levantamento feito por telefone junto aos 31 sindicatos filiados à FENAJ em maior de 2003) que deve contar com algo entre 50 e 55 mil profissionais na ativa (estimativa). A FENAJ não recebe filiação direta dos jornalistas, mas apenas dos seus Sindicatos. Assim, podemos dizer que a FENAJ é uma Federação bastante representativa dos jornalistas brasileiros. Além disso, suas atividades, tanto dos Sindicatos quanto da FENAJ, são feitas de forma pública, constantemente anunciadas aos jornalistas e mesmo para fora da categoria. A sindicalização é livre e nenhum Sindicato pede atestado de filiação ideológica para que as pessoas se sindicalizem. As principais decisões são tomadas em assembléias e Congressos da categoria, amplamente divulgadas. Se há jornalistas que não participam dos debates por sua livre escolha, eles não podem agora dizer que a FENAJ não tem o direito ou a representatividade para fazer as propostas.

16 - Eu não sou associado a nenhum Sindicato de Jornalista. Por isso, nada tenho a ver com essa proposta de Conselho ou com este debate!
- Todo jornalista tem tudo a ver com a proposta porque a Conselho é para todos os jornalistas e não só para sindicalizados. Além disso, segundo a legislação brasileira, os Sindicatos são os legítimos representantes de todos os jornalistas. Para efeito da regulamentação profissional, os Sindicatos devem indicar ao Ministério do Trabalho e Emprego as irregularidades existentes, representando, dessa forma, a categoria profissional como um todo. A limitação existente é que os Sindicatos não podem fiscalizar, eles próprios, as questões relativas ao registro profissional. Daí a necessidade de os Conselhos, para exercerem diretamente essa fiscalização e o regramento infra-legal da profissão. Quanto ao fato de uma parte dos jornalistas não se sentirem representadas pelos Sindicatos ou pela FENAJ, ao não participar dos debates realizados em suas entidades de classe, esses jornalistas estão delegando a outros a tarefa de debater e decidir por eles. Questionar, a posteriori, as decisões, pode ser muito cômodo. Mas não contribui para fortalecer as instâncias democráticas dos jornalistas brasileiros. Favorece a picaretagem e a enorme precarização em nosso meio, contra a qual os Sindicatos e a FENAJ lutam.

17 - Por que a FENAJ e não a ABI?
- A FENAJ congrega 31 Sindicatos de jornalistas no País, em todos os Estados da Federação e também em algumas cidades. São mais de 40 mil sindicalizados. Seja do ponto de vista legal, seja do ponto de vista histórico, com quase 60 anos de existência, é a Federação que representa efetivamente os jornalistas brasileiros. Quanto à ABI, uma associação com cerca de 4 mil sócios, congregando jornalistas, outros profissionais e empresários da comunicação, quase na sua totalidade do Rio de Janeiro, em que pese seu passado de lutas pelas liberdades e pela democracia - o que, de resto, coincide com a ação das entidades sindicais dos jornalistas brasileiros - não tem esse caráter de representar a categoria. É uma entidade da sociedade civil brasileira cuja opinião deve ser levada em conta, mas não pode falar pelos jornalistas brasileiros. Ademais, se o seu atual presidente é contra a criação do CFJ, o presidente anterior, Fernando Segismundo, era a favor. Finalmente, alguns dados numéricos: enquanto na ABI votaram pouco mais de 350 pessoas, em uma eleição bastante disputada (foram 3 chapas), num colégio de 4 mil eleitores, para a eleição da FENAJ votaram quase 5 mil, em um colégio de maisn de 13 mil jornalistas habilitados a participar do pleito (muitos jornalistas, embora sindicalizados, não estavam em dia com suas contribuições; em sindicatos importantes como o do Rio de Janeiro, o pleito foi anulado, o que fez com que seus sindicalizados não contassem para o colégio eleitoral, o que gera a diferença entre os 40 mil sindicalizados e os 13 mil que compuseram o colégio eleitoral nas eleições de julho último).  

18 - Porque não fiscalizar as empresas em vez dos jornalistas?
- O CFJ deve existir para fiscalizar o exercício profissional dos jornalistas e lutar contra a picaretagem que graça no meio da imprensa. As empresas jornalísticas, ou que têm em seu interior produção jornalística, precisam estar sob alguma forma de controle público. Mas este é um outro desafio. A FENAJ participa e é uma das principais animadoras do Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação (veja em www.fndc.org.br). O Fórum tem lutado há anos para colocar de pé propostas que diluam a concentração da propriedade na mídia brasileira, que obriguem as empresas a regionalizar sua produção cultural, artística e jornalística etc. etc.. Já elaboramos projeto da Lei Eletrônica Democrática da Comunicação de Massa, da nova Lei de Imprensa, apoiamos o projeto de regionalização da produção da deputada Jandira Fegali e tomamos muitas outras iniciativas. Graças à luta do FNDC e da FENAJ conquistamos, em 2000, o Conselho de Comunicação Social, como órgão consultivo do Congresso Nacional para os assuntos relativos à comunicação. Mesmo sendo um órgão apenas consultivo, o Conselho tem feito um importante trabalho de publicizar questões que eram tratadas apenas entre quatro paredes, versando sobre concessões de canais para Rádio e TV, entre outros temas igualmente importantes. Essa luta deve continuar. Há campanhas conhecidas nessa direção, mais voltadas para o controle público da programação das emissoras de TV, comandada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara (Quem financia a baixaria é contra a cidadania), que já obtiveram importantes vitórias. Porém, nada disso versa diretamente sobre o exercício da nossa profissão, mesmo que haja interligação entre esses temas e o jornalismo. Nossa profissão vem se organizando há muitas décadas. Desde 1918, quando ocorreu o primeiro Congresso Nacional dos Jornalistas, no Rio de Janeiro, tornou-se pública a reivindicação da formação superior dos jornalistas. Conquistamos nossa regulamentação profissional em 1969, no período da ditadura militar (o que faz com que alguns apressados identifiquem a exigência da formação superior com um entulho autoritário, ignorando que essa sempre foi uma reivindicação dos próprios jornalistas brasileiros). Agora, devemos avançar mais, conquistando nossos Conselhos profissionais.

19 - Por que em vez de propor o Conselho a FENAJ não se preocupa com o desemprego na categoria, que é grande?
- A FENAJ e os Sindicatos têm feito o que podem na luta contra a precarização das condições de trabalho dos jornalistas, o que inclui a luta contra o desemprego. Felizmente, com o crescimento econômico dos últimos meses, diminuíram as demissões em massa (as que ocorreram ficaram concentradas em alguns veículos, como a Folha, o JB e a Gazeta Mercantil). Mas, a existência dos Conselhos profissionais, ao contribuírem para organizar melhor o exercício profissional, certamente contribuirá para ampliar a oferta de trabalho para os jornalistas. Basta citar o enorme número de jornais e revistas que não contratam sequer um profissional em nosso país. Todos esses veículos serão objeto de fiscalização do exercício legal da profissão. Portanto, ao trabalhar no sentido de regular melhor nossa profissão, os Conselhos darão uma contribuição, sim, para ampliar o emprego de jornalistas. Afinal, os jornalistas são formados para informar e sua contratação por essas publicações feitas hoje por pessoas sem habilitação contribuirá para melhorar a informação prestada ao público em nosso país.

20 - Ainda vamos ter que pagar mais uma entidade? E, se não pagarmos, poderemos ter nossos registros profissionais cassados?
- Em nenhum Conselho profissional a pessoa pode ter o registro cassado por inadimplência. Cabe aos Conselhos cobrar anuidades para se manterem. No entanto, se o profissional não pagar, sua dívida passa a fazer parte da dívida ativa da União, mas ele não perde o direito de exercer a profissão. Além disso, os desempregados e aqueles que estiverem momentaneamente incapacitados de pagar deverão receber isenção em suas anuidades. E isso, que não está claro no atual projeto, tem que ficar. Quanto a ter que pagar mais uma entidade, é a manutenção dos Conselhos pelos próprios jornalistas que garantirá efetivamente a autonomia administrativa, financeira e política dessas entidades.

21 - Por ser uma autarquia federal, o governo pode intervir no CFJ ou nos Conselhos Regionais?
- Não. Os Conselhos têm autonomia administrativa, financeira e política e não sofrem qualquer interferência de governos. Não se conhece, na história dos Conselhos profissionais, um caso de interferência de qualquer governo em seu funcionamento.

22 - Onde está a exclusividade de acesso à profissão para o jornalistas diplomado?
- Na legislação que regulamenta a profissão (Decreto-Lei 972/69 e Decreto 83.284/79). Como legislação federal específica, recepcionada pela Constituição Federal de 1988 (já há decisão no STJ a esse respeito), ela tem prevalência sobre as demais leis. Por outro lado, a exigência da formação superior em graduação específica está na Justiça e só será definitivamente sanada quando for julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
 
23 - O momento da apresentação do projeto de Lei foi muito ruim!
- Desde o momento em que o projeto chegou ao Legislativo, no início de agosto, as empresas de mídia e os que se opõe à criação de um Conselho profissional para os jornalistas brasileiros aproveitaram da proximidade das eleições para politizar e partidarizar o debate. Na verdade, como o projeto estava tramitando nas instâncias do Ministério do Trabalho e Emprego desde dezembro de 2002, vínhamos fazendo de tudo para que ele recebesse o apoio do Executivo para ser enviado ao Parlamento. Houve a coincidência com o momento pré-eleitoral e com outros projetos do Governo que permitiram aos opositores "encaixar" o projeto do CFJ numa "onda autoritária" do Governo. O essencial, quando se levanta essa questão, é reafirmar que o projeto do CFJ é de nossa autoria e que ele interessa aos jornalistas e à todos os brasileiros, sejam de qua partido forem, da situação ou da oposição. Os Conselhos devem existir para aprimorar a democracia brasileira, garantindo condições mais efetivas de independência para o jornalista exercer a sua profissão. Essa é a questão essencial.

24 - O Conselho terá condições de fiscalizar o exercício profissional em todo o território nacional?
- Nós, jornalistas, é que deveremos ter a competência de estruturar esse sistema de fiscalização (Conselho Federal e Conselhos Regionais) de forma que elas tenham uma atuação abrangente. Uma coisa é certa: como jornalistas, saberemos fazer essa fiscalização de forma mais eficiente e efetiva do que é feita hoje pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de suas Delegacias e Sub-delegacias. Também devemos contar com o fato de que, uma vez havendo uma fiscalização mais efetiva, isso acabe gerando um efeito multiplicador e irregularidades que hoje são comuns, como o exercício da profissão por pessoas não habilitadas, venha a diminuir sensivelmente, resultando em mais oportunidades de trabalho para os jornalistas profissionais com seus registros definitivos.

25 - A legislação existente já não cobre as garantias constitucionais da liberdade de imprensa, do direito à informação, do direito de imagem e do próprio exercício profissional dos jornalistas?
- Não. No que diz respeito à fiscalização do exercício profissional, já assinalamos, em respostas anteriores, as limitações dos Sindicatos e da FENAJ. A lei determina que os Sindicatos apenas indiquem às autoridades as irregularidades, para que essas promovam as fiscalizações e pressionem as empresas e instituições empregadoras a fazer as correções. Quanto à fiscalização do exercício ético da profissão, as Comissões de Ética dos Sindicatos não têm poder efetivo porque o Código de Ética não é obrigatório para o exercício da profissão. E, quanto às demais Leis (Lei de Imprensa, Códigos Civil e Penal), prevêem o ressarcimento do atingido pelo dano moral, mas não protegem a sociedade de novos deslizes. A Lei de Imprensa tutela direitos individuais. Ignora os direitos difusos e é omissa quanto aos direitos morais coletivos. Alguns delitos não contemplados pela legislaçào existente, mas cobertos pelo nosso atual Código de Ética:
- Quando o veículo jornalístico divulga inverdades que não chegam a justificar uma demanda por dano moral, mas agridem uma pessoa ou um grupo de pessoas;
- Na publicação de propaganda camuflada sob a forma de editorial;
- Quando da publicação de uma matéria que tem outras partes envolvidas, com parcialidade, não implicando essa divulgação parcial a existência de dano moral, o que dificulta a solicitação de direito de resposta por meio do Judiciário;
- No relacionamento entre os jornalistas, quando há falta ética de um colega em relação ao outro e isso não chega a tipificar assedio moral, por exemplo.

26 - Em que o projeto pode ser aperfeiçoado?
- A FENAJ e os Sindicatos estão recebendo várias sugestões, e continuarão recolhendo-as durante os próximos meses, em todos os debates que estão sendo realizados, dentro e fora do nosso meio profissional. Algumas sugestões já recebidas:
- 1 - Incluir o Código de Ética no texto, depois de este passar por amplo debate dentro e fora da categoria;
- 2 - Explicitar os direitos dos jornalistas, entre eles o Direito de Consciência (o jornalista não pode ser obrigado a escrever algo que fira o Código de Ética, as Leis do país ou suas convicções religiosas);
- 3 - Deixar absolutamente claro que o jornalista não pode ser punido por delito de opinião, ou que ele não pode ter o registro profissional cassado por deixar de pagar suas anuidades;
- 4 - Tirar o presidente do CRJ o poder exclusivo de arquivar processos;
- 5 - Eliminar qualquer termo ou expressão dúbia que permita a interpretação de censura ou que fira a liberdade de imprensa e de expressão;
- 6 - Deixar absolutamente claro que os Conselheiros serão eleitos pelo voto direto dos jornalistas portadores de seus registros definitivos. Há sugestões, inclusive, de que a eleição direta vigore desde a primeira composição do Conselho;
- 7 - Diminuir o tempo de duração da primeira composição do Conselho, responsável pela estruturação dos cinco primeiros Conselhos Regionais, entre outras sugestões;
- 8 - Há sugestões de mudança do nome, para Ordem dos Jornalistas do Brasil ou então para Conselho Federal de Jornalistas, em vez de Conselho Federal de Jornalismo;
- 9 - Substituir o termo "Censura", quando o projeto faz referência às penalidades que podem ser aplicadas aos infratores ao Código de Ética, por "advertência pública" ou outra expressão similar.

Diretoria Executiva da FENAJ

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