A atual Lei de Imprensa garante prisão especial a todos jornalistas. A proposta de alteração da lei, que espera há anos ser votada e que conta com apoio do Conselho Nacional de Comunicação, revoga este dispositivo.
Se aprovadas as alterações propostas na Lei de Imprensa, os jornalistas diplomados continuariam a ter direito à prisão especial pela sua condição de portador de diploma de nível superior, mas repórteres-fotográficos, cinematográficos, ilustradores, diagramadores, provisionados, precários e os que obtiveram registro antes de 1979 - quando não havia a exigência do diploma - perderiam a prerrogativa e seriam enviados para uma cela comum, quando acusados ou suspeitos de crime.
O artigo 66 da atual Lei de Imprensa, Lei n.º 5.250 de 09/02/1967, reza o seguinte: "O jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido preso antes de sentença transitada em julgado; em qualquer caso, somente em sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades". Este parágrafo foi suprimido no substitutivo que aguarda votação.
O projeto de lei 678/2003, de autoria do deputado Valdemar Costa Neto (PL/SP), que retira de algumas categorias - entre elas a dos jornalistas - o direito à prisão especial, alegando na justificativa de seu projeto, que o desempenho da nossa atividade não representa qualquer risco presumível no contato com os demais presos comuns, trata do direito concedido aos profissionais com diploma de curso superior. Já o PL 4060/2004, de autoria do deputado Agnaldo Muniz (PPS/RO), adiciona à lista de categorias com direito à prisão especial todos os que tenham registro de jornalista, mesmo os sem curso superior.
A polêmica está lançada. A prisão especial é uma garantia da liberdade de imprensa ou não? Sem ela, um policial poderá prender um jornalista por desacato e mandá-lo para uma cela comum. Seria isto uma temeridade ou não? O debate se faz necessário.
Solução Existe
Os jornalistas que estão atentos ao debate sugerem que caso haja um entendimento quanto à manutenção da prisão especial, seria providencial alterar o texto da nova Lei de Imprensa, que aguarda votação no Congresso Nacional - mantendo o espírito do artigo 66. Espírito este, que o projeto de lei 4060/2004, de autoria do deputado Agnaldo Muniz (PPS/RO) quer preservar.