A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática está analisando o Projeto de Lei 3878/04, dos deputados Orlando Fantazzini (PT-SP) e Chico Alencar (PT-RJ), que proíbe a destinação de verba federal para o patrocínio ou veiculação de anúncio publicitário oficial em programas das emissoras de rádio e televisão sem finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas ou que não respeite os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
O projeto proibe qualquer tipo de transferência do Poder Público, seja de direitos, valores, créditos ou outros tipos de vantagens e recursos, para programas da mídia que não atendam à lei.
Os autores argumentam que atualmente o Poder Público Federal anuncia indistintamente, sem observar a qualidade dos programas. Mesmo nos programas onde há flagrante desrespeito aos critérios do artigo 221 da Constituição, que estabelece normas para a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; ou aos critérios do Estatuto da Criança e do Adolescente, os deputados lembram que há anúncios do Governo federal.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado também pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara