O projeto de lei que cria o Conselho Federal de Jornalismo, que pode ser assinado ainda hoje pelo presidente Lula, tem uma importante alteração em seu texto original. Na nova redação, que aguarda a assinatura presidencial, lê-se:
Art. 1º Ficam criados o Conselho Federal de Jornalismo - CFJ e os Conselhos Regionais de Jornalismo - CRJ, autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo 1º - O CFJ e os CRJ têm como atribuição orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de jornalista e da atividade de jornalismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo território nacional, bem assim pugnar pelo direito à livre informação plural e pelo aperfeiçoamento do jornalismo.