A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, aprovou o parecer contrário ao projeto de lei nº 2.052, de autoria da deputada Nice Lobão (PFL/MA), que obriga a empresa que contratar jornalista, com ou sem vínculo de emprego, para cobertura de eventos que envolvam risco de vida potencial ou efetivo em razão de exposição à violência fica obrigada a fornecer-lhe, sem ônus, colete a prova de balas.
Na reunião deliberativa ordinária da Comissão, realizada em 16 de junho de 2004, foi rejeitado o parecer do deputado Pedro Corrêa (PP/PE), que era pela aprovação da propositura. A CTASP aprovou o parecer do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) que é pela rejeição da proposta.
Veja abaixo o parecer vencedor:
Voto do Relator
Com a devida vênia do ilustre Relator, a matéria merece ser rejeitada.
A violência atinge não apenas os jornalistas, mas inúmeros setores da sociedade que, no exercício de suas atividades, também são expostos a riscos.
A proteção a todos os cidadãos brasileiros deve ser proporcionada por políticas públicas de combate à violência. Na realidade, a proteção dos coletes a prova de balas constitui, neste caso, apenas uma aparente segurança, que não resolve o problema dos jornalistas nem da sociedade como um todo.
Diante do exposto, somos pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 2.052, de 2003.
Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA)
Relator