O Consultor Jurídico informa em matéria do jornalista Claudio Julio Tognolli, que a promotora de Justiça Deborah Pierri ajuizou Ação Civil Pública contra o apresentador Gugu Liberato, do SBT. Motivo: exibição de entrevista com supostos membros do PCC, no dia 7 de setembro do ano passado. A promotora quer que Gugu seja condenado a pagar, no mínimo, R$ 750 mil - quantia que deve ser destinada ao Fundo de Reparação de Direitos Difusos.
Na ação distribuída para a 6ª Vara Cível de São Paulo, a promotora considera que o apresentador usou prática comercial abusiva e, por isso, quer que a Justiça arbitre o valor da indenização sobre a quantia obtida com merchandising no programa Domingo Legal. "Ele é verdadeiramente o beneficiário direto de merchandising feito em seu programa", disse a promotora à revista Consultor Jurídico.
Deborah Pierri afirma que os consumidores foram expostos às imagens indevidamente veiculadas no programa dominical. A promotora quer que a Justiça determine que o SBT revele o valor de merchandising no dia do programa.
Leia o pedido da promotora:
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL.
"Para ser jornalista é preciso ter uma base cultural considerável e muita prática. Também é preciso muita ética. Há tantos maus jornalistas que quando não têm notícias, as inventam." Gabriel García Márquez (1)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para, com supedâneo no art. 129, III, da Constituição Federal; nos arts. 81, parágrafo único, I, 82, I, ambos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); e ainda no 1º e 5º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em defesa dos interesses difusos, a ser processada pelo rito ordinário, em face de, ANTONIO AUGUSTO MORAES LIBERATO, jornalista, solteiro, brasileiro, portador da cédula de identidade RG. nº 8.757.214, com endereço comercial à Avenida das Comunicações, nº 4, Osasco, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos.
I. Dos fatos
O inquérito civil em anexo foi instaurado em face dos responsáveis pela veiculação do programa de televisão "Domingo Legal" , exibido pelo Sistema Brasileiro de Televisão - SBT, aos 07 de setembro de 2003, aproximadamente às 15:40 hs. em rede nacional.
Naquela data foi exibida fictícia entrevista, na qual supostos membros do Primeiro Comando da Capital (PCC), utilizando-se dos codinomes "Alfa" e "Beta", um deles portando arma de fogo, passaram a proferir diversas ameaças de morte e seqüestro dirigidas a personalidades (apresentadores de programas de televisão, vice-prefeito da Capital e também à líder religioso).
As ameaças foram expressas nas seguintes frases: "a gente quer mostrar que quem manda é o PCC..", "...existe alguma vantagem de você participar do PCC? - A vantagem é o seguinte, é o respeito que você tem onde você chega, você é bem recebido, entendeu...é como se você fosse um pai.", "... a gente estamos aí de olho nisso aí. Vamos partir pro tudo ou nada, entendeu?", "...porque o nosso negócio é esse, é se armar. Tá cada vez o armamento mais forte.", e ainda "...o que vocês gostariam de falar para as autoridades que estão nos vendo nesse momento? - ...pra mostrar para eles o poder que a gente tem que eles deixou. A gente alcançamos onde tamos nesse poder. E é o seguinte, tem muitos troxa aí, que estão falando muito aí. Tipo esse Datena aí e tal. E não vai ficar assim não. Eles tem família, tem neto, tem filho, e é o seguinte, vai ser só bala mesmo na cabeça. A gente não tá de brincadeira não, certo? E é só isso que eu tenho pra falar... esse Datena, esse Godói, esse vice-prefeito aí o Bicudo, tá tudo mundo, todo mundo tá na lista." (sic).
A impropriedade do programa nesse particular foi grandiosa, pois segundo informações obtidas no site do SBT, o potencial lesivo poderia alcançar 150.000.000 (cento e cinqüenta milhões) de brasileiros, difusamente considerados em 98% do território nacional, como demonstrado à fls. 51 do Inquérito Civil. (2)
A iníqua conduta causou grande clamor popular de repercussão nacional, fatos comprovados em inúmeras reportagens nos mais diversos meios de comunicação.
A repercussão negativa do referido programa sobre o patrimônio moral da sociedade brasileira foi revelada, exemplarmente, na representação do consumidor Nelson J. de Meirelles: ".. eu e minha família estávamos assistindo o Domingo Legal, quando entra no ar, aqueles que se dizia do PCC, que estava sendo entrevista, por repórter do SBT, sobe a respeito do seqüestro do Padre Marcelo, onde ele dizia, que só queria mostrar ao governo quem é que mandava aqui era eles, e exibia aquele revólver para o ar dizendo que ia matar o José Luiz Datena, que ia pegar o Hélio Bicudo, vice prefeito, e mais uns da lista, senadores e outros mais, que ele não queria dizer quem era, por isso ao ver aquela cena de terror, eu cheguei até ficar nervoso por causa daquelas cenas de ameaça que eles fazia...", fls. 357 (grifei)
A suposta prática dos crimes de ameaças e a prática comercial desleal e abusiva foram mais longe, pois desencadeou resposta estatal, tanto que foi instaurado inquérito policial, e somente após longo e custoso procedimento foi descoberta a farsa, regida em última análise pelo réu.
Naquele procedimento, colheu-se declarações de Wagner Maffezoli, jornalista, chefe de reportagem do Programa Domingo Legal, que aludiu reportar-se diretamente ao réu, pois o cargo de diretor geral encontrava-se vago.
por Claudio Julio Tognolli
Do Consultor Jurídico
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