No dia 1º de junho é comemorado o Dia da Imprensa. A festa é instituída por lei. Cumpra rigorosamente a determinação legal. Afinal, lei é lei e a gente merece. Comemore!
LEI Nº 9.831, DE 13 SETEMBRO DE 1999.
Estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Até 1999, a data era comemorada no dia 10 de setembro, quando foi transferida para 1º de junho, em referência ao surgimento, em 1808, do primeiro número do jornal Correio Brasiliense, em Londres.