A direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) cobra a responsabilidade das empresas jornalísticas, que enviam seus funcionários para situação de alto risco sem os devidos equipamentos de segurança, como capacetes, coletes a prova de balas etc. A entidade informa que já enviou oficio ao sindicato patronal das empresas de Rádio e TV no sentido de fazer cumprir a cláusula 36ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2013/2014.
Firmada em janeiro último, a chamada cláusula 36ª determina a constituição de uma comissão paritária para estabelecer imediatamente as normas que assegurem, com eficácia, as devidas condições de segurança aos jornalistas. A entidade informa que a mesma medida será tomada com as demais empresas de comunicação, como as de jornais e revistas.
Coberturas de Risco
O Sindicato, também, recomenda aos colegas jornalistas que ao serem pautados para coberturas de risco, sejam de manifestações ou ações policiais corriqueiras e que perceberem que há indícios de que sua vida poderá correr algum perigo, que exijam equipamentos de segurança ou mesmo se recusem a trabalhar e denunciem o caso imediatamente ao Sindicato.
A direção do Sindicato entende que esses "acidentes de trabalho" são perfeitamente evitáveis, desde que as empresas garantam as devidas condições de segurança no trabalho e o Estado também cumpra seu papel de garantir a ordem democrática.
Esta é íntegra da cláusula 36ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada para Rádio e TV
CLÁUSULA 36 - COMISSÃO PARITÁRIA - Fica constituída comissão paritária integrada por representantes dos Sindicatos Profissional e Patronal para, em até 45 dias após a assinatura da CCT, se reunir com o objetivo de estabelecer calendário para analisar e/ou propor alternativas para a segurança dos Jornalistas relativamente à temática de violência, assédio moral e saúde do trabalhador.
Parágrafo único. As partes poderão apresentar, em comum acordo, temas para discussão relativos às condições de trabalho.