O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado Ceará (Sindjorce) saiu vitorioso em processos judiciais movidos contra oito dos maiores veículos de comunicação de Fortaleza que violaram os direitos trabalhistas de seus empregados nos últimos dez anos. Ao todo, 221 jornalistas foram beneficiados, alguns deles em até quatro processos diferentes. O montante da indenização ultrapassa os R$ 8 milhões e profissionais receberão indenizações que chegam a R$ 350,5 mil.
Entre as vitórias mais significativas do Sindjorce destacam-se sentenças judiciais reconhecendo como uma aberração jurídica a contratação de jornalistas como radialistas por rádios e televisões do Estado, e a reintegração judicial do diretor executivo do Sindjorce e premiado repórter fotográfico do jornal O Povo, Evilázio Bezerra, demitido pela empresa em função de sua atividade sindical.
Enquanto as empresas de rádio e televisão foram obrigadas a pagar as diferenças salariais devidas a jornalistas em relação à remuneração de radialistas no período de 2003 a 2007, o Jornal O Povo foi condenado a ressarcir profissionais por horas extras trabalhadas entre 2004 e 2005 e multado por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho de 2006/2007. A única das ações que ainda aguarda julgamento de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) é contra a TV Jangadeiro, que questiona a decisão da 12ª Vara do Trabalho, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), favorável aos trabalhadores.

Nos demais processos, os jornalistas apenas aguardam a conclusão da elaboração dos cálculos dos valores a serem recebidos e o consequente pagamento, porque o TST já se pronunciou ou as empresas não recorreram das decisões em primeira instância ou do TRT. “Não há mais dúvida sobre a existência do direito. O que ainda pode se discutir são os valores e o prazo de execução das sentenças propriamente dita. No debate sobre os cálculos, ainda é cabível recurso aos tribunais sobre os valores, por ambas as partes, o que pode resultar em certa demora no processo”, aponta o assessor jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Carlos Chagas.
Ao todo são 221 jornalistas beneficiários, alguns fazem parte em mais de uma ação judicial. As decisões favoráveis aos jornalistas de rádio e televisão fazem parte de uma longa batalha pela dignidade profissional no setor de mídia eletrônica, que teve início no final do século passado. Nessa época, o sindicato passou a denunciar o exercício ilegal da profissão nas emissoras. Em represália, os empresários passaram a exigir que os jornalistas obtivessem registro profissional como radialistas, o que repercutiu em defasagem salarial, redução de conquistas obtidas e até alteração na nomenclatura das funções exercidas pelos empregados, embora eles continuassem a exercer o mesmo trabalho.
Em uma das decisões contra a TV Diário, o juiz Antonio Gonçalves Pereira afirma que o jornalista poderia ser contratado como radialista, desde que isso não implicasse desvio de função. “Nada impede. Só não pode ser contratado como radialista para entabular tarefas exclusivas de jornalista”.
