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08/02/2010
Sindicato de São Paulo abre suas portas para não diplomados
 

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) decidiu na reunião de fevereiro/2010, de sua Diretoria Plena, aceitar a sindicalização dos jornalistas com registro, sem diploma, que provarem exercício remunerado da atividade jornalística. A iniciativa inédita será levada para reunião da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), com a sugestão que seja implantada em todo o País. Veja abaixo a íntegra da Resolução aprovada na reunião deste mês da diretoria: 

Resolução sobre a sindicalização após a

decisão do STF sobre o diploma 

1. A diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo reafirma a luta pela regulamentação da profissão com base na volta da exigência de formação de nível superior em jornalismo, como consta de resolução específica.

2. Quanto à sindicalização, a forma de agir na nova situação está já delimitada pelo estatuto do sindicato, que determina:
“(...) DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º – A todo jornalista que, por atividade prevista na legislação regulamentadora da profissão, integre a categoria profissional, é assegurado o direito de ser admitido no quadro de associados efetivos do Sindicato. (...)
Art. 9º - São exigências para filiação como associado efetivo do Sindicato:
I - prova de registro profissional no órgão legalmente competente;
II - prova de exercício profissional habitual e remunerado na base territorial da entidade.”
Concretamente, nosso sindicato continuará a aceitar a filiação de todo profissional que, de posse do registro no Ministério do Trabalho, provar o exercício habitual e remunerado do jornalismo em nossa base territorial.
Nosso sindicato tem como função básica defender os direitos dos jornalistas diante das empresas, que exploram seu trabalho. Nesta nova situação, decidimos nos dirigir a todos os profissionais que hoje exercem função jornalística nas empresas orientando-os para que exijam das empresas registro em carteira como profissionais em função jornalística (visando garantir o pagamento do piso salarial e o respeito a todos os direitos previstos na legislação e nos acordos coletivos), para que se dirijam ao Ministério do Trabalho solicitando o registro profissional e para que se filiem ao nosso sindicato. O Sindicato dos Jornalistas tem todo o interesse em filiar o máximo possível de profissionais que realmente trabalham como jornalistas para realizar a unidade da categoria contra os patrões.

3. Como critérios de filiação para nossa entidade, no respeito a nosso estatuto, decidimos:
- filiar à entidade os jornalistas diplomados com registro no Ministério do Trabalho;
- filiar à entidade os jornalistas com registro, sem diploma, que provarem exercício remunerado da atividade jornalística, por meio da apresentação do registro em carteira de trabalho ou da publicação de material jornalístico e provas de pagamento, com remuneração em consonância com os acordos coletivos e a tabela de serviços do sindicato;
- não filiar à entidade pessoas com registro de jornalista, sem diploma, que não puderem provar exercício habitual e remunerado da profissão.
Os órgãos diretivos do Sindicato decidirão nos próximos dias quais os documentos a serem apresentados para que se prove o exercício habitual e remunerado da profissão, quando não houver registro em carteira.

4. Com base nesta decisão, vamos preparar um material sobre filiação para divulgar, sobretudo nas empresas com grande número de jornalistas precários, como a Folha de S. Paulo. Também propomos que a Fenaj adote este perfil de sindicalização em sua próxima reunião, bem como o conjunto dos sindicatos brasileiros.

5. A Diretoria Plena do Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo decide também que editaremos um material explicando a nossa luta pela volta da regulamentação com base na formação em nível superior em jornalismo e as decisões sobre sindicalização, visando defender as condições de trabalho para todos os profissionais na área. Além disso, haverá também um material interno para instruir o conjunto dos diretores e funcionários do Sindicato sobre como será agora a ação de filiação e sua aplicação na atividade sindical cotidiana.

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