O Tribunal de Contas de Rondônia enviou um ofício para todas as prefeituras do Estado para alertar sobre o cumprimento da Lei Estadual número 161/1987, "que determina que os cargos, funções ou empregos de coordenador de comunicação social, assessor de imprensa ou equivalentes, da administração direta e indireta do Estado e dos Poderes Legislativos e Judiciário, incluindo as Fundações mantidas em recursos públicos, deverão obrigatoriamente ser exercidos por jornalistas profissionais ou provisionados, em conformidade com o Decreto-Lei Federal número 83.248/79".
Na carta, assinada pelo presidente do órgão, José Gomes de Melo, ele também alerta que o cumprimento das leis acima citadas serão objeto de "análise durante as inspeções realizadas pelo TC nas prefeituras".
O Decreto Lei número 161/1987, criado durante a gestão do governador Jerônimo Garcia de Santanta, determina "a nulidade do ato nomeatório ou designatório" de pessoas que não sejam jornalistas nomeadas ou contratadas para o cargo de assessores de imprensa em órgãos públicos que funcionam em Rondônia.
Já o Decreto-Lei Federal número 83.248/79 é claro quanto ao direito privativo dos jornalistas para o exercício de funções como a elaboração e divulgação de releases, entre outras que são exercidas nas assessorias de imprensa.