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17/06/2005
Deputado quer rádio comunitária em faculdades
 

As instituições de ensino superior poderão receber concessão para operar emissoras de rádio comunitárias, caso seja aprovado no Congresso o Projeto de Lei 5172/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP). O objetivo da proposta é contribuir para a preparação acadêmica e para o aperfeiçoamento profissional do estudante. "As instituições que oferecem cursos na área de comunicação social consideram relevante poder contar com uma rádio que sirva de laboratório para os alunos", afirma Russomanno.

A legislação atual autoriza as universidades a executarem serviços de radiodifusão em emissoras educativas. Para o autor da proposta, porém, os custos de instalação e de manutenção da infra-estrutura de uma rádio educativa inviabilizam o seu funcionamento nas instituições de ensino públicas. Ele diz que o serviço comunitário seria mais compatível à realidade universitária.

Cobertura restrita

A Lei 9612/98, que institui a radiodifusão comunitária, define esse serviço como aquele sem fins lucrativos, que opera em baixa potência e com uma cobertura restrita à localidade de prestação do serviço.

As rádios comunitárias são exigidas a priorizar, em sua programação, o incentivo à cultura, ao lazer e ao convívio social da comunidade. A legislação brasileira assegura ainda a qualquer cidadão da comunidade beneficiada o direito a expressar suas opiniões sobre os assuntos abordados na emissora. Também é direito do cidadão fazer sugestões, reclamações ou reivindicações à direção da rádio.

Tramitação

A proposta está sendo analisada na Comissão de Educação e Cultura, onde foi designado relator o deputado Walter Pinheiro (PT-BA). O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será encaminhado também às comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pelo fato de tramitar em caráter conclusivo, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo. Porém, o projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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