Mais um acusado da morte do jornalista Tim Lopes, assassinado em junho de 2002, será julgado hoje, no 1º Tribunal do Júri do Rio, a partir das 13h00: trata-se de Cláudio Orlando do Nascimento, de 36 anos, o Ratinho. Segundo a polícia, ele teria tido participação direta no assassinato do jornalista. Os outros cinco réus não serão mais julgados nessa data, devido à greve dos defensores públicos. A defesa de Ratinho entrou com um habeas corpus na semana passada, requerendo a suspensão do júri, mas o pedido foi indeferido pela desembargadora Maria Raimunda Azevedo, da 8ª Câmara Criminal. O primeiro julgamento durou 16 horas. O juiz Fábio Uchôa presidirá também esse júri e a promotoria está com Viviane Medeiros e Patrícia Glioche.
Em 25 de maio, o principal réu, o traficante Elias Maluco, foi condenado a 28 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (19 anos e seis meses - 5 votos a 2), ocultação de cadáver (três anos e multa - 4 a 3) e formação de quadrilha (seis anos - 6 a 1). O acusado Cláudio Orlando do Nascimento responde pelos mesmos crimes. Fazem parte também da denúncia os réus Ângelo Ferreira da Silva, o Primo; Fernando Sátyro da Silva, o Frei; Elizeu Felício de Souza, o Zeu; Reinaldo Amaral de Jesus, o Kadê ou Cabê; e Claudino dos Santos Coelho, o Xuxa. Eles serão julgados em data ainda a ser definida. Ratinho será defendido pelo advogado José Maurício Neville.
Currículo
Ratinho, que usa também os nomes Renato de Souza Paula e Clóvis Orlando do Nascimento, já foi condenado a oito anos e um mês de reclusão, além de 10 meses de detenção por resistência e lesões corporais, pela 39ª Vara Criminal da Capital. Também consta em sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), a condenação a três anos e quatro meses de reclusão, em regime semi-aberto, por violações dos artigos 157, parágrafo 2º, I c/c 14, II (tentativa de roubo com emprego de arma de forma violenta ou ameaçadora), do Código Penal (CP), pela 17ª Vara Criminal.
Ele também foi condenado como incurso nos artigos 180 (receptação) e 61 (com agravante), ambos do CP, a dois anos e seis meses de reclusão em regime fechado, pela 1ª Vara Criminal de Bangu. Consta ainda a condenação, pela 38ª Vara Criminal da Capital, a três anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pela incursão no artigo 10, parágrafo 2º (2 vezes) da Lei 9437/97 (eventual crime de contrabando ou descaminho, com emprego de arma de fogo ou acessórios de uso proibido ou restrito) e artigo 16, da Lei 6.368/76 (adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determina dependência física, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar), na forma do artigo 69 (concurso material) do CP.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro