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20/05/2005
Liminar garante liberdade de Cajuru
 

O jornalista Jorge Cajuru, como é conhecido Jorge Reis da Costa, permanecerá em liberdade até que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecie o mérito do habeas-corpus impetrado em seu favor. A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, relator da ação.

Cajuru teria que se apresentar na Casa do Albergado Guimarães Natal, em Goiânia/GO, no próximo dia 28/5/2005, às 10h, para cumprir a pena de 18 meses de detenção em regime aberto à qual foi condenado por difamação. A pena o obrigaria a passar as noites na prisão. Além da detenção, o jornalista foi condenado ao pagamento de multa de duzentos dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato. A condenação se deu em razão de queixa-crime oferecida pela Organização Jaime Câmara que se sentiu por ele difamada devido a críticas feitas pelo jornalista sobre um contrato do governo do Estado com a TV Anhanguera.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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