O jornalista Jorge Kajuru divulgou carta pública em que reafirma
as acusações de favorecimento às Organizações Jaime Câmara pelo governo do
estado de Goiás, segundo a Revista Consultor
Jurídico. Por causa das acusações, Kajuru foi condenado a 18 meses de
detenção por crime de difamação. A Jaime Câmara é a filiada da Rede Globo em
Goiânia.
Kajuru foi condenado pelo juiz Alvarino Egídio da Silva Primo, da
12ª Vara Criminal de Goiânia, em junho de 2003. Após ter sido negado seguimento
ao recurso especial, os defensores de Kajuru perderam prazo para interpor
recurso de agravo.
Em março deste ano, o desembargador Jamil Pereira de Macedo,
presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, confirmou a condenação, acatando
pedido do advogado da Organização Jaime Câmara, Alex Neder, para a execução da
pena, que deveria ser cumprida em regime aberto, na Casa do Albergado, em
Goiânia. Na data em que deveria se apresentar para iniciar o cumprimento da
pena, seus advogados conseguiram um prazo de 30 dias para tentar transferir a
execução da pena para São Paulo, onde atualmente Kajuru vive e trabalha.
Leia a íntegra da carta
Prove publicamente e negue que não é verdade:
1. Que, em 2000, a Televisão Anhanguera comprou os direitos de
transmissão exclusiva do campeonato goiano, para iniciar as transmissões em
2001, nas seguintes condições: por 5 anos de contrato exclusivo, a emissora da
Globo pagou 800 mil reais (160 mil reais por ano) tendo a exclusividade de tudo:
som e imagem para TV aberta, fechada, placas de publicidade e quaisquer outras
imagens, incluindo até a publicidade nas camisas de todos os clubes. Repito: por
5 anos, a exclusividade global custou 800 mil reais. Foi o menor contrato de
todo o futebol brasileiro naquele ano de 2000. Ainda lembro que a exclusividade
não era só estadual. Também em nível nacional, a Rede Globo adquiriu (através de
sua afiliada goiana) os direitos de todo o futebol goiano. [Leia abaixo trechos
do contrato.]
2. Que, em 2001, a afiliada da Rede Globo em Santa Catarina
(estado menor em população e talvez com força futebolística semelhante à de
Goiás) pagou pelo Campeonato Catarinense os valores de 2 milhões e 300 mil
reais, apenas por um ano, ou seja, no primeiro ano.
3. Que neste ano de 2001 a Televisão Anhanguera teve, através de
mídia do governo de Goiás, seu maior patrocínio para as transmissões de futebol.
Exatamente no mesmo ano em que o governo (conforme números oficiais anunciados
pelo próprio governo, e de forma pública) apresentou seus maiores gastos com
publicidade: 79 milhões de reais, mais que o dobro do que gastaram juntos os
governos dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Pasmem!
E, convenhamos, nem preciso informar que os veículos Jaime Câmara
sempre tiveram direito a no mínimo 65% do que todos os governos gastaram em
mídia nos últimos trinta anos em Goiás.
4. Que, ainda em 2001, o Goiás E. C. reagiu publicamente contra os
valores irrisórios dos direitos de televisão e repudiou o fato de a TV
Anhanguera ter transmitido ao vivo, para Goiânia, um jogo Goiás x Anápolis,
realizado na mesma Goiânia. Ou seja, descumprindo contrato e tirando público do
estádio
E mais
Se não foi por influência do governo, de quem foi? Afinal, neste
mesmo ano de 2001, em Goiânia, a TV Serra Dourada/SBT queria os mesmos direitos
para transmitir o Campeonato Goiano e oferecia 3 vezes mais. A TV Record também
quis transmitir e pagava quatro vezes mais. E, repito, em Santa Catarina, Pará,
Pernambuco e Ceará, as afiliadas da Rede Globo estavam pagando, somente naquele
ano, valores de até 10 vezes mais. Pasmem, estou me referindo ao valor de 200
mil reais, que a TV Anhanguera pagaria apenas no segundo ano de contrato.
Oportunidade, oportunismo ou favorecimento? Como definir?
Por fim, faço uma pergunta: para que tanta revolta e o desejo
insaciável de me colocar na cadeia? Só pelo favorecimento, que critiquei tanto?
Oras, todo o povo de Goiás sabe que o estado nunca teve e nem hoje possui
comércio e indústria capazes de gerar grandes investimentos em mídia. Como
alguém poderia construir tamanho império de comunicação em Goiás, Tocantins e
Brasília, não fossem as verbas de propaganda dos governos? Como?
Em tempo: o que mudou na vida da organização e nas relações de
seus veículos com as verbas do dinheiro público depois de tudo que eu, Jorge
Kajuru, comentei, denunciei e, às vezes, até exagerei nas palavras indignadas de
um jornalista? Ah, onde tudo começou?
Quando a Organização Jaime Câmara passou a me ter como inimigo
mortal? Rigorosamente, em novembro de 1998, durante a disputa eleitoral Iris
[Resende] x Marconi [Perillo] pelo governo do estado. Todos devem se lembrar da
"famosa" pesquisa do Ibope que a Organização Jaime Câmara comprou para anunciar
na Televisão Anhanguera e no jornal O Popular. Claro, não podemos esquecer da
escandalosa fraude que foi a manipulação da divulgação dos números. Vamos
recordar.
O Ibope foi contratado para fazer quatro pesquisas. Estranhamente,
apenas uma foi realizada, e a 80 dias das eleições. E o que aconteceu? O
resultado desta primeira pesquisa trazia Iris com 20% de vantagem e, por
conseqüência, assim permanecendo, seria eleito com folga no primeiro turno. Este
resultado massacrante ficou sendo anunciado publicamente na TV Anhanguera e no
jornal O Popular durante esses 80 dias, isto é, até sete dias antes da eleição.
Como se fosse uma pesquisa atualizada.
A minha ex-Rádio K desvendou tudo. Nossa denúncia foi mostrada
cinco dias antes das eleições. Marconi Perillo, então candidato - que sofreria
derrota humilhante naquela pesquisa mentirosa - e hoje governador, chegou a
fazer um agradecimento emocionado. Em entrevista à Rádio K, reconheceu a coragem
de nossa emissora em desafiar, denunciar e desvendar toda a farsa.
"Kajuru, parabéns a você, a toda sua equipe, pela cobertura e pelo
trabalho jornalístico exemplar. Corretíssimo. Você está dando uma lição de
independência e a sua rádio está, sem dúvida, contribuindo para a democracia em
Goiás. Vocês fizeram um trabalho sério, você chegou a ponto de colocar sua rádio
em jogo para que a verdade prevalecesse. Você deu uma grande contribuição à
democracia em Goiás. Você teve um gesto de civismo, ao colocar em jogo seu
patrimônio, para que a verdade prevalecesse em Goiás. Você ajudou muito a
democracia em Goiás, com a sua rádio e a pesquisa." (Marconi Perillo em
6/10/1998, às 19h35)
Entenderam tudo? Nem o dono do Ibope, Sr. Carlos Augusto
Montenegro, entendeu tal manobra, nem os motivos. Vamos então relembrar as
palavras do presidente do Ibope, transmitida em rede nacional, logo após as
eleições de 1998, pela TV Cultura, no programa Roda Viva, em novembro:
Intervenção do jornalista e âncora Paulo Markun:
"Montenegro, por que em Goiás, na semana das eleições, o Ibope
apontava a vitória tranqüila já no primeiro turno de Iris Resende, com diferença
de 20% sobre o principal adversário, Marconi Perillo? No dia 4, para a surpresa
de todos, Marconi sagrou-se vencedor e por muito pouco quase se elege no
primeiro turno. Como o Sr. explica isso? O povo goiano é contraditório, vota
exatamente ao contrário do que declara para o Ibope, ou é o Ibope que cometeu um
erro de proporções assombrosas? A pergunta é de nosso telespectador Antônio
Carlos Coelho, de Goiânia".
"O povo goiano vota muito bem, como na minha opinião vota todo o
povo brasileiro... entendeu?", respondeu Montenegro.
Na seqüência, observação do jornalista José Roberto de Toledo,
[então] da Folha de S.Paulo:
"Sr. Montenegro, só se colocando no lugar do eleitor de Goiás e
Mato Grosso do Sul, que ficou com resultado defasado e quando chegou na hora da
apuração teve uma surpresa..."
Montenegro: "Eu acho que o eleitor tem todo o direito de reclamar,
se eu não me engano, com a TV Centro América do Mato Grosso e com a TV
Anhanguera de Goiânia ou de Goiás. Tem todo o direito de chegar e mandar uma
carta para a televisão e falar... Olha, foi horrível, o papel de vocês. Eu como
eleitor daqui gostaria de acompanhar isso até o final, e, fiquei muito triste,
muito chateado de vocês não terem contratado o Ibope até o final... Então, eu
acho que o eleitor de Goiânia tem todo o direito. Agora, fazer pesquisa de
graça, eu não faço".
Pergunto: qual a diferença entre Carlos Augusto Montenegro e Jorge
Kajuru? O primeiro é dono do Instituto Ibope e seus clientes são emissoras e
políticos. Daí, ele preferiu adjetivar como "papel horrível" o que fez a Tv
Anhanguera. O segundo, eu, sou jornalista e naturalmente usei outros adjetivos
para comentar sobre o "papel horrível".
Enfim, esta é a empresa de comunicação que sonha me colocar na
cadeia, talvez consiga prender o meu corpo. As minhas opiniões e idéias
continuarão livres e soltas.
Provas existentes
Tenho em meu poder cópia do contrato da compra do Campeonato
Goiano de 2001 pela TV Anhanguera e, também, da negociação do Campeonato
Catarinense. Possuo ainda a fita de vídeo com as declarações de Carlos Augusto
Montenegro na íntegra e gravação em áudio das declarações de Marconi Perillo.
Tudo à disposição de quem possa interessar.
Aproveito para reafirmar que meu advogado titular em Goiás sempre
foi e será o respeitado e honrado Neiron Cruvinel. Infelizmente, por causa de
seu estado de saúde nos últimos tempos e de uma cirurgia grave a que se
submeteu, outro advogado, de seu escritório, ainda jovem e inexperiente
(conforme sua própria confissão) não soube me defender. Nem quero chamá-lo de
incompetente ou de outro adjetivo, como agora muitos amigos goianos vêm fazendo.
Prefiro deixar o julgamento final para a OAB.
Agradeço desde já à revista Caros Amigos e ao programa de
televisão Observatório da Imprensa, comandado por Alberto Dines, nossa
referência maior no jornalismo brasileiro. Motivo: apenas estes dois espaços me
foram oferecidos, para que eu possa exercer com liberdade e tempo os meus
direitos de defesa, e sem me preocupar em perder o prazo.
Tentarei transmitir este mesmo desafio solicitando do jornal
goiano Diário da Manhã (o único do estado que está sendo imparcial) a publicação
de todo este esclarecimento. Obrigado pela leitura e atenção.
Excertos do contrato
[Leiam a partir de agora algumas das cláusulas (para mim
draconianas) e façam sua análise. Saibam que os documentos em minhas mãos são
oficiais, com cópias devidamente autenticadas em cartório.]
Considerando que as praças esportivas públicas ou particulares
onde serão realizados jogos dos eventos e demais competições esportivas
previstas neste contrato, serão, doravante, denominadas simplesmente "estádios"
e, para efeitos deste instrumento, são espaços físicos privilegiados para
captação, registro e transmissão de sons e imagens e de exibição de peças de
publicidade e ações comerciais de "merchandising" dos eventos, onde fica
assegurado à cessionária o direito de exclusividade para usufruto e
comercialização desses direitos e das propriedades esportivas em todos os
estádios vinculados aos eventos referidos no presente contrato.
[Atenção: a exclusividade neste caso foi de tudo e a tudo que
existia nos estádios, ou seja, dos bares às camisas dos atletas.]
E considerando, ainda, que a cessionária tem capacidade
empresarial comprovada para comercializar, em parceria com os cedentes, a
Federação e os aderentes e interesse a capacidade financeira para adquirir tais
direitos de promoção, divulgação e exploração comercial de sons e imagens e de
todas as propriedades esportivas dos cedentes, aderentes e da Federação
relacionadas a todos os jogos e atividades dos eventos nas temporadas de 2000,
2001, 2002, 2003 e 2004, em conformidade com os termos deste contrato.
CLÁUSULA 1 - Do objeto.
1.1 - O objeto do presente contrato é a cessão, em caráter de
absoluta exclusividade em todo o território brasileiro, a título universal e de
forma irretratável e irrevogável, que os cedentes e aderentes fazem á
cessionária dos direitos de captação, exibição, fixação e transmissão de sons e
imagens em televisão aberta e fechada de todos os jogos das temporadas de 2000,
2001, 2002, 2003 e 2004 do evento, jogos estes que poderão ser transmitidos ao
vivo ou por vídeo-tape, bem como reexibidos, sem qualquer limitação de tempo e
número de vezes, para todo o território brasileiro, nas condições avançadas
neste instrumento, exibições e reexibições estas que poderão ser feitas via
radiodifusão, VHF, UHF, cabo, MMDS, internet, satélite ou por qualquer outro
meio de transporte de sinal hoje ou no futuro utilizado pela cessionária e pelas
emissoras integrantes de sua rede coligada de televisão para o transporte de
suas programações, assim como para rede nacional de TV a que pertence por
contrato atualmente denominada Rede Globo de Televisão.
1.2 - A cessionária poderá ceder, no todo ou em parte, no Brasil,
a terceiros os direitos objeto deste contrato que ora lhe são cedidos sem que
tenha que pagar aos cedentes e aderentes qualquer obrigação de prestação de
serviços ou quantias além daquelas estipuladas na cláusula 3 abaixo.
CLÁUSULA 2 - Do formato, do regulamento e da tabela do evento e da
adesão dos demais clubes de futebol.
2.1 - O formato ou fórmula, o regulamento ou normas especiais e a
tabela dos jogos do evento, da temporada de 2000 será observado de acordo com a
tabela vigente (anexo 1) aprovados pela Federação e cedentes. Acordam as partes
contratantes que o segundo turno do campeonato no período de 23/04 à 28/06 e a
fase final de 02/07 à 09/07/2000 poderão ter as datas dos eventos alteradas em
razão da conveniência da cessionária de transmissão e disponibilidade de ajuste
de cada jogo dentro de sua grade de programação e da rede nacional de TV que
integra.
2.2 - Os jogos dos eventos dos anos 2001, 2002, 2003 e 2004
deverão ser previamente aprovados pela cessionária com antecedência de 90
(noventa) dias antes do início dos mesmos sob pena do presente contrato poder
ser rescindido pela cessionária, hipótese em que os cedentes e a federação
ficarão obrigados a pagar à cessionária uma multa no valor R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais).
Excetua-se desta penalidade, a temporada 2000, em que a Federação
se compromete juntamente com as cedentes a promover os ajustes das datas dos
jogos conforme estabelecido na cláusula 2.1.
[Atenção: pasmem! Sem a anuência da Globo-Goiás os clubes não
puderam organizar nada referente aos campeonatos. Nem a tabela. Do contrário,
multa de 800 mil reais.]
CLÁUSULA 3 - Do preço e condições de pagamento.
3.1 - Valor do contrato: pela cessão, em caráter de absoluta
exclusividade, a título universal e de forma irretratável e irrevogável, que os
cedentes e aderentes ora fazem à cessionáraia dos direitos de captação,
exibição, fixação e transmissão de sons e imagens em televisão aberta e fechada,
ao vivo ou por vídeo-tape, no Brasil, de todos os jogos do evento, conforme
estipulado neste contrato, a cessionária se obriga a prestar os serviços de
divulgação estabelecidos neste contrato e pagar aos cedentes e aderentes, a
quantia total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) conforme abaixo definido e
discriminado, ao longo dos 5 (cinco) anos de duração do contrato.
3.2 - Condições e valor de cada temporada:
A) Pela temporada de 2000 do evento a cessionária prestará,
exclusivamente, o serviço de divulgação do evento com a veiculação de 10 (dez)
chamadas de divulgação por jogo da fase de classificação do 2º turno e fase
final do campeonato a serem veiculadas pela cessionária em Goiânia ou pelas suas
emissoras coligadas quando os jogos forem realizados nas cidades destas
geradoras, ou seja: Anápolis, Itumbiara, Rio Verde, Luziânia e Catalão. No caso
da ocorrência de mais de um jogo na área de cobertura da cessionária ou de
qualquer de suas coligadas, serão veiculadas 5 (cinco) chamadas, por praça e por
jogo.
[Atenção: pasmem! Neste primeiro ano, portanto, os clubes não
tiveram nenhuma remuneração. Apenas o campeonato ganhou chamadas de veiculações
da competição: num oferecimento do governo de Goiás... ]
B) Pela temporada de 2001 do evento a quantia de R$200.000,00
(duzentos mil reais) a serem pagos em 4 (quatro) parcelas de R$50.000,00
(cinqüenta mil reais) nos dias 10 dos meses de março, abril, maio e junho/2001,
e ainda a obrigação da prestação dos mesmos serviços de divulgação do evento
estabelecidos no item (a) 3.2 deste contrato, sendo que o número de chamadas
será fixado com base na tabela oficial do campeonato que passará a fazer parte
integrante deste contrato.
C) Pela temporada de 2002 do evento, a quantia de R$200.000,00
(duzentos mil reais), acrescida do valor resultante da aplicação do índice da
variação do IGPM - Índice Geral de Preços ao Mercado, calculado pela Fundação
Getúlio Vargas, verificada entre 1° de janeiro de 2002, a serem pagos a partir
da data de início do campeonato, conforme a cronograma de pagamentos e o
protocolo de rateio a serem aprovados e aditados ao presente contrato após a
conclusão da temporada anterior, e ainda a obrigação da prestação dos mesmos
serviços de divulgação do evento estabelecidos no item (a) 3.2 deste contrato,
sendo que o número de chamadas será fixado com base na tabela oficial do
campeonato que passará a fazer integrante deste contrato
D) Pela temporada de 2003 do evento, a quantia de R$200.000,00
(duzentos mil reais), acrescida do valor resultante da aplicação do índice
davariação do IGPM -Índice Geral de Preços ao Mercado, calculado pela Fundação
Getúlio Vargas, verificada entre 1° de janeiro de 2001 e 1° de janeiro de 2003,
a serem pagos a partir da data de início do campeonato, conforme o cronograma de
pagamentos e o protocolo de rateio a serem aprovados e aditados ao presente
contrato após a conclusão da temporada anterior, e ainda a obrigação da
prestação dos mesmos serviços de divulgação do evento estabelecidos no item (a)
3.2 deste contrato, sendo que o número de chamadas será fixado com base na
tabela oficial do campeonato que passará a fazer parte integrante deste
contrato.
E) Pela temporada de 2004 do evento, a quantia de R$200.000,00
(duzentos mil reais), acrescida do valor resultante da aplicação do índice da
variação do IGPM -Índice Geral de Preços ao Mercado, calculado pela Fundação
Getúlio Vargas, verificada entre 1° de janeiro de 2001 e 1° de janeiro de 2004,
a serem pagos a partir da data de início do campeonato, conforme o cronograma de
pagamentos.
CLÁUSULA 4 - Disposição gerais.
4.12) Fica expressamente acordado entre as partes que os cedentes
e aderentes somente poderão, a partir desta data, ceder, dar em garantia,
utilizar como moeda de pagamento de integralização de capital a ser subscrito em
sociedade ou, de qualquer forma, utilizar em outro negócio jurídico os créditos
que em decorrência deste contrato são titulares contra a cessionária mediante
concordância prévia e formal da mesma, razão pela qual a cessionária
desconsiderará qualquer solicitação de pagamento a terceiros que não tenha sido
consentida previamente pela cessionária nos termos do ora disposto.
[Atenção: pasmem ! neste caso os clubes receberam, mais só puderam
utilizar boa parte dos valores recebidos mediante a concordância prévia e formal
da Globo-Goiás.]
4.18 - Durante a temporada de 2001, 2002, 2003 e 2004 a
cessionária se dispõe e se programará para transmitir, mas não se obriga a
televisionar qualquer dos jogos do evento, mesmo que estes constem da grade de
televisionamento. Ainda na eventualidade desta hipótese, ficam assegurados
integralmente os pagamentos aos clubes na forma definida no protocolo de rateio,
independentemente do televisionamento ou não dos jogos de cada agremiação. No
ano de 2000 a cessionária se compromete a efetuar as veiculações de divulgação
prevista na cláusula 3.2 item (a), não estando obrigada, igualmente, a
transmitir os jogos do evento.
[Atenção: a emissora não se obrigava a transmitir, como de fato
ocorreu inúmeras vezes. enfim, aquela tão propagada preocupação em divulgar o
campeonato goiano...]
4.19 - A cessionária, no interesse de potencializar a exposição
dos sons, imagens, produtos, marcas e atividades decorrentes do presente
contrato na mídia em todo o território nacional, poderá fazer parcerias
promocionais com as empresas coligadas pertencentes ao grupo organização Jaime
Câmara ( J.Câmara & Irmãos S/A, jornal O Popular e jornal O Tocantins -
Gráfica O Popular Ltda - Radio Anhanguera CBN, Rádio Araguaia, Rádio Executiva,
e coligadas da Tv Anhanguera S/A no interior do estado de Goiás e Tocantins) e
com os veículos das Organizações Globo, sem que destas ações resulte direito de
remuneração de qualquer espécie ou valor às demais partes signatárias, ficando
assegurada a utilização sem valor comercial de qualquer bem tangível ou
intangível que venha a ser cedido pela cessionária aos veículos e redes de
comunicação supra mencionados.
Atenção: pasmem! Sem que os clubes tivessem direito a qualquer
remuneração, a afiliada global podia fazer parcerias com outros veículos, como
suas dezenas de rádios, seus três jornais e sua gráfica, e ainda a qualquer
empresa pertencente as Organizações Globo em todo o Brasil. Podiam faturar a
vontade. Só eles.
Acredito que já basta, mas não posso ignorar a cláusula 2.5 do
item banco de imagens que dava a Globo-Goiás o direito de usar e comercializar
para quaisquer finalidades, todo o acervo de imagens de futebol goiano que
estivesse em poder da Federação ou dos clubes, anterior ao ano de 2000, ou seja,
antes deste contrato.
Preciso afirmar que os clubes assinaram tal contrato porque
adoraram as cláusulas e condições, ou por que foram obrigados?
Em tempo
Também aproveito para responder a quem considerar justa minha
condenação, por causa de ofensas pesadas e pessoais à honra do proprietário e
presidente da Organização Jaime Câmara, afiliada Rede Globo em Goiás.
Abaixo, apresento cópia da carta pessoal e pública que escrevi e
enviei em fevereiro de 2003 ao Sr. Jaime Câmara. A direção de esportes da Rede
Globo (Rio e São Paulo) também recebeu a mesma carta. Tudo porque eu estava em
negociação com a Globo por intermediação do amigo Galvão Bueno, e durante as
conversas surgiu uma preocupação: "a nossa afiliada de Goiás tem broncas
federais contra você... não há como segurar essa onda?"
O que fiz
De: Jorge Reis da Costa ou Jorge Kajuru (Pessoas físicas, jurídica
e artística, também e nome da Rádio K)
Para: Jaime Câmara Jr. e toda Organização Jaime Câmara.
Assunto: Esclarecimento, que também serve como Retratação, caso
queira.
Senhor Jr. Câmara,
Venho aqui com a finalidade de abrir meu coração de ser humano e
me justificar como homem e jornalista.
Não tenho nenhum compromisso com o erro. Quando erro, volto atrás,
reconheço e sigo.
Jamais deixei de reconhecer publicamente os meus respeitos e
admiração pela lisura de sua pessoa - pelos trabalhos sociais e dignos de sua
esposa Maria Alice, especialmente a grandeza e honradez do empresário Jr.Câmara,
por em nenhum momento ter usado seus veículos de comunicação para ataques
pessoais à mim (Jorge Kajuru) e a instituição Rádio K em função das nossas
divergências, algumas delas sendo discutidas na justiça.
Lembro que fiz estes reparos públicos muito antes de iniciar agora
em Fevereiro as negociações com a Rede Globo para possível contratação pela sua
Divisão de Esportes. Foi em Outubro durante minha despedida em Goiás e da Rádio
K, no ano passado em comentário a vivo, que fiz questão de enaltece-lo e
reconhecer meus exageros disparados contra a Organização Jaime Câmara.
Nunca tivemos oportunidade de uma conversa pessoal.
Aproveito aqui para reafirmar que muitas das críticas feitas na
Rádio K foram exclusivamente técnicas, jornalísticas...Era exatamente o que eu
pensava por não concordar, as vezes, coma postura editorial de suas empresas no
relacionamento com os Governos do Goiás.
Posso ter errado, mas continuo pensando que se o Jornal O Popular
e a TV Anhanguera tivessem feito um jornalismo mais investigativo, menos light -
seguramente o nosso estado teria avançado melhor e o restante da imprensa local
com mais liberdade e independência.
Arroubos de juventude? Talvez. Afinal era muito atrevimento de
minha parte querer questionar a linha jornalística dos outros. Nada fiz de forma
pessoal. Tudo fiz por ideologicamente sonhar com uma imprensa livre em Goiás,
onde os governantes nos respeitasse e soubesse entender que a gente vendia
espaços, jamais opiniões.
Quando aos exageros e injustiças, aos comentários desequilibrados
feitos por mim contra seus veículos de comunicação, francamente, gostaria que
aceitasse minhas desculpas. E as apresento de forma pública aqui e perante a
justiça no desenrolar de todos os processos.
Convenhamos, eu já fui punido de várias maneiras aí em Goiás,
tanto pessoalmente como profissionalmente. Perdi quase tudo e você sabe disso. E
na justiça, ainda poderei sofrer mais punições.
Agora ser punido em minha carreira - não poder agarrar uma chance
de ouro na Rede Globo, apenas, acredito que mereço seguir - refletir a tirar
lições dos erros.
Nada é mais digno do que o trabalho, além de ser o único caminho
pra sem brigas e conflitos, somente com amizades - saúde e equilíbrio. Até a
Rede TV me perdoou, liberou uma multa e reconheceu que tenha boas virtudes. Até
o Governador Marconi Perillo está sabendo separar nossa briga pessoal, da
instituição Rádio K e seus 50 funcionários, deixando-os viver em paz com a
ausência profissional e administrativa de Jorge Kajuru.
Do homem Jr. Câmara nunca se ouviu sentimentos de rancor -magos ou
revanchismo. Nunca se ouviu e nem se viu.
Termino reconhecendo que em seu lugar, também teria a mesma
reação. Como afiliado histórico da Rede Globo, não gostaria de ver alguém que um
dia me ofendeu aparecendo na minha casa ou tela.
Ao mesmo tempo também seria demonstração de grandeza de sua parte
Jr. Câmara, saber separar o profissional do ser humano e deixar que nossas
divergências e meus erros sejam decididos na justiça.
Independente de sua posição, querendo ou não ser o único
impedimento de minha contratação pela Rede Globo, aqui mantenho e manterei a
gratidão por seu comportamento digníssimo em diversos episódios,
fundamentalmente aqueles de ordem pessoal que enfrentei em Goiás.
Sinceramente, assim e dou fé.
JORGE REIS DA COSTA
(*) Jornalista, ESPN Brasil