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02/05/2005
União condenada a indenizar jornalista
 

Em sentença proferida na última sexta-feira (29/04), o juiz Frederico Wildson da Silva Dantas, da 7ª Vara Federal, em Alagoas, condenou a União a indenizar o jornalista João Marcos Carvalho por danos morais. O juiz entendeu que o jornalista foi vítima de ato arbitrário cometido por juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em 24 de maio de 2002, que mandou fechar o jornal "A Notícia" e prender João Marcos, então diretor de redação do semanário. Na ocasião, o jornalista amargou 15 dias de cadeia no presídio de segurança máxima Baldomero Cavalcanti.

O caso

Em sua edição de 16 maio de 2002, o jornal publicou matéria segundo a qual moradores da cidade de Junqueiro, no Agreste alagoano, diziam suspeitar que três juízes eleitorais haviam sido subornados para manter no cargo o então prefeito João José Pereira, acusado pela oposição de irregularidades. O juiz eleitoral determinou que a Polícia Federal invadisse a sede do jornal, recolhesse os computadores, lacrasse a Redação e prendesse seu editor, além de proibir que todas as gráficas de Alagoas rodassem o jornal. Na época, o caso ganhou grande repercussão nacional e internacional.

Ao tomar conhecimento da decisão do juiz federal que condenou a União a indenizá-lo, o jornalista João Marcos Carvalho declarou que independentemente do valor indenizatório que for arbitrado, o importante é saber que o Judiciário não tolera atos despóticos que violam a Constituição e as leis ordinárias. João Marcos acrescentou que: "Esta também é uma vitória do jornalismo investigativo contra a censura prévia e o corporativismo de alguns magistrados que se julgam dotados de poderes divinos. Se esse crime contra a liberdade de expressão ficasse impune, qualquer rábula de porta de cadeia se sentiria no direito de sair por aí fechando jornais, rádios e emissoras de TV toda vez que interesses de seus superiores ou clientes fossem contrariados".

Redação com informações de Oswaldo Leitão, de Maceió (AL).

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