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14/04/2005
Jornalista condenado a mais de 12 anos de prisão
 

O jornalista Luiz Carlos Bordoni foi condenado a um total de 12 anos e dois meses de detenção. A Justiça Federal, através do juiz José Godinho Filho, em exercício na 11ª Vara, proferiu sentença condenando o jornalista pela prática do crime de calúnia e difamação (arts. 20 e 21 da Lei 5.250/67) contra membros do Ministério Público e do Poder Judiciário em Goiás.

O jornalista foi condenado por matérias jornalísticas publicadas nos jornais "O Estado de Goiás" e "Jornal da Segunda". De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Luiz Carlos Bordoni, teria ofendendido a honra, a dignidade e o decoro de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, no exercício de suas funções públicas, sob o argumento de que estariam beneficiando o candidato ao governo do estado, Maguito Vilela, do PMDB, em detrimento da candidatura de Marconi Perillo, candidato à reeleição.

Para o juiz José Godinho Filho, a conduta de Luiz Carlos Bordoni merece reprovação no seu grau máximo pois "agiu deliberadamente de modo parcial e com o propósito de favorecer a campanha do candidato Marconi Perillo, travestindo-se de arauto da moral, da verdade e da sabedoria", aliado a isso, "pretendeu desacreditar o Poder Judiciário e o Ministério Público justamente em período eleitoral, quando a atuação dessas instituições é altamente relevante, necessitando de toda credibilidade para o fortalecimento cada vez mais da democracia".

No sentença José Godinho sustenta ainda, que "as conseqüências do crime são graves, porquanto infundiu na população, por meio de jornais de circulação considerável, o desrespeito às instituições e às pessoas que as integram, o que representa o achincalhamento e descrédito não só da autoridade lesada, como do próprio ente ao qual esta presta serviços", e mais, que "as vítimas em nada contribuíram para a infração penal, pois apenas exerciam, de forma lícita, suas funções estatais".

A íntegra da sentença da Justiça Federal está disponível no endereço www.prgo.mpf.gov.br na opção "Últimas Notícias". 

Fonte: Procuradoria Geral da República

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