O jornalista Luiz Carlos Bordoni foi condenado a um total de 12 anos e dois
meses de detenção. A Justiça Federal, através do juiz José Godinho Filho, em
exercício na 11ª Vara, proferiu sentença condenando o jornalista pela prática do
crime de calúnia e difamação (arts. 20 e 21 da Lei 5.250/67) contra membros do
Ministério Público e do Poder Judiciário em Goiás.
O jornalista foi condenado por matérias jornalísticas publicadas nos jornais
"O Estado de Goiás" e "Jornal da Segunda". De acordo com a denúncia do
Ministério Público Federal, Luiz Carlos Bordoni, teria ofendendido a honra, a
dignidade e o decoro de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, no
exercício de suas funções públicas, sob o argumento de que estariam beneficiando
o candidato ao governo do estado, Maguito Vilela, do PMDB, em detrimento da
candidatura de Marconi Perillo, candidato à reeleição.
Para o juiz José Godinho Filho, a conduta de Luiz Carlos Bordoni merece
reprovação no seu grau máximo pois "agiu deliberadamente de modo parcial e com o
propósito de favorecer a campanha do candidato Marconi Perillo, travestindo-se
de arauto da moral, da verdade e da sabedoria", aliado a isso, "pretendeu
desacreditar o Poder Judiciário e o Ministério Público justamente em período
eleitoral, quando a atuação dessas instituições é altamente relevante,
necessitando de toda credibilidade para o fortalecimento cada vez mais da
democracia".
No sentença José Godinho sustenta ainda, que "as conseqüências do crime são
graves, porquanto infundiu na população, por meio de jornais de circulação
considerável, o desrespeito às instituições e às pessoas que as integram, o que
representa o achincalhamento e descrédito não só da autoridade lesada, como do
próprio ente ao qual esta presta serviços", e mais, que "as vítimas em nada
contribuíram para a infração penal, pois apenas exerciam, de forma lícita, suas
funções estatais".
A íntegra da sentença da Justiça Federal está disponível no endereço www.prgo.mpf.gov.br na opção "Últimas
Notícias".
Fonte: Procuradoria
Geral da República