A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na última quarta-feira (30/03), o projeto de lei que obriga a divulgação na Internet da relação de proprietários e diretores de todas as emissoras de rádio e televisão. O PL 1879/03, do deputado Edson Duarte (PV-BA), determina que a relação identifique o município e o estado sede das emissoras.
Controle
Os veículos também deverão estar classificados por empresa detentora de outorga, tipo de transmissão, área de serviços, tipo de modulação, tempo de funcionamento, faixa de freqüências e comprimento das ondas radioelétricas. Todas as informações deverão estar disponíveis no site do Poder Executivo, que precisará manter o cadastro atualizado.
"Embora a legislação brasileira disponha de instrumentos para evitar a concentração dos meios de comunicação, são escassos os mecanismos efetivos oferecidos pelo Poder Público para que se realize um verdadeiro controle social acerca da propriedade dos veículos da mídia", justifica Edson Duarte.
Emendas ao texto
Em seu voto pela aprovação, o relator, deputado Nelson Proença (PPS-RS), apresentou duas emendas ao projeto: a primeira determina que seja publicada a relação de todas as associações e fundações que têm concessões de rádios comunitárias. A segunda apenas troca a palavra "sócios" por "diretores". O relator considera a proposta "um instrumento de transparência na execução de políticas públicas no segmento da comunicação social", mas ressalta que as emendas têm o objetivo de "conferir maior abrangência ao projeto".
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Fonte: Agência Câmara