O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo,
emitiu nota criticando a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos. O motivo
das críticas foi a negativa de indenização à família de Lyda Monteiro da
Silva, morta em agosto de 1980, vítima de uma carta-bomba, na sede da
ABI. Veja abaixo a íntegra da nota:
ABI lamenta novo atentado contra Dona
Lyda
A Associação Brasileira de Imprensa considera do seu dever manifestar sua
perplexidade e sua indignação diante da decisão da Comissão de Mortos e
Desaparecidos Políticos de negar o pagamento de indenização à família de Dona
Lyda Monteiro da Silva, diretora da Secretaria do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, e considera que essa infortunada patrícia acaba de sofrer
novo atentado, tão reprovável quanto aquele que a assassinou brutalmente, em 27
de agosto de 1980.
Lamenta a ABI que o respeitável relator do caso, advogado Belisário dos
Santos Júnior, e seus ilustres pares, que conduziram por unanimidade a essa
abominável decisão, tenha dado como procedentes as conclusões das investigações
realizadas na época pelos paus-mandados da ditadura militar, como se os
trabalhos por estes realizados merecessem o crédito das pessoas de bem.
Não pode ficar sem reparo, igualmente, a afirmação do presidente da Comissão
de Mortos e Desaparecidos de que não foi possível provar a culpa do Estado na
imolação de Dona Lyda, embora o contexto político e histórico aponte para tal
culpa. Na visão da ABI, a Comissão prendeu-se a um pormenor tecnicista, que
colide com o comportamento do Estado sob a égide de dois Governos, o atual e o
precedente, que propuseram e instituíram uma pensão mensal - aliás do valor
ridículo de R$ 500,00 - em favor do único filho de dona Lyda, num
reconhecimento, tardio e ditado pelo avanço das forças democráticas do País, de
que o Estado nacional foi o responsável pelo sacrifício dessa pranteada
concidadã.
Entende a ABI que as filigranas tecnicistas da Comissão de Mortos e
Desaparecidos Políticos não podem sobrepor-se à evidência de que o Estado
brasileiro tem a obrigação de indenizar a família de Dona Lyda, porque faleceu
no dever de assegurar a todos, na época, o direito à segurança, à integridade
física e à vida. Esse é um dever jurídico e moral do Estado brasileiro, o qual
deve ser reconhecido e cumprido pelo Governo da União, com a revisão dessa
decisão da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos.
A ABI imprime a esta sua manifestação a indignação legítima de que está
possuída desde que, tal como ocorreu com Dona Lyda Monteiro da Silva, as mesmas
mãos criminosas protegidas e estimuladas por um Estado nacional antidemocrático
explodiram uma bomba de alto teor no sétimo andar do Edifício Herbert Moses, sua
sede.
A ABI, por fim, solidariza-se com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil em todas as iniciativas que haja por bem adotar para garantir à
família de Dona Lyda a justiça de que carece há quase um quarto de século.
Maurício Azêdo
Presidente da ABI